Pela literalidade do art.3º da convenção 182, as alternativas C e D também estão erradas, não constando a palavra adolescente e sim criança:
Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:
(a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
(c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;