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ID
612868
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Convenção n° 182 da OIT, indique qual das seguintes alternativas NÃO está abrangida na expressão "piores formas de trabalho infantil", dentre as já definidas como tais por aquela Convenção:

Alternativas
Comentários
  • Em conformidade com o artigo 3 do Convenção n° 182 da OIT, todas as alternativas são abrangidas pela expressão "piores formas de trabalho infantil", com a exceção da letra E.

    Artigo 3

    Para efeitos da presente Convenção, a expressão “as piores formas de trabalho infantil” abrange:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório (letra A), inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados (letra D);

    b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostuição, a produção de pornografia ou atuações pornagráficas (letra B);

    c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpencentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes (letra C); e,

    d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

  • Sem base jurídico-teórico, é possível responder essa questão!!! Se utilizando do senso comum, você consegue enxergar as "piores formas de trabalho infantil" nas cinco alternativas.

    Grande abraço para aqueles que sofrem do mesmo mal, conhecidos por CONCURSEIROS, vulgo "desocupados" (segundo opinião das pessoas que não compartilham desse mal)!!!!!!!!!
  • Conforme o colega Henrique bem citou, não há a necessidade de conhecimento para responder a esta questão. Senso comum já é o bastante!  Ao meu ver, questão dada!!!
  • a letra D tbm não está errada? a alternativa menciona adolescente a convenção criança... "inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados "...
  • Pela literalidade do art.3º da convenção 182, as alternativas C e D também estão erradas, não constando a palavra adolescente e sim criança:

    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    (a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    (c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;


  • O art. 2 da Convenção estabelece:

    Artigo 2

    Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.

    Assim, não seria errado, de acordo com a nossa legislação, falar em adolescente. É por isso que, ao meu ver, as letras "c" e "d" não estão incorretas.

  • Apenas de forma complementar, acredito ser interessante lembrar que, embora não conste de rol da Convenção 182, o trabalho em "construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e demolição" consta da Lista TIP (item 58).

  • são consideradas piores formas de trabalho doméstico nos termos da convenção 182 OIT:

    - doméstico

    - office boy

    Fica o registro:)

  • Metalurgia não está na Convenção 182 da OIT.

    Att.