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ID
613720
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao reingresso, no serviço público, do funcionário em disponibilidade, observado o disposto na Lei Estadual no 10.261/68, dá-se o nome de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/estatuto_func_publico.htm
  • Para resolver essa questão é preciso memorizar as formas de provimento dos cargos públicos. Explicitanto de maneira simples e proveitosa temos:
    Provimento é o preenchimento do cargo público.
    Ele ocorre :
    De forma Originária : pressupõe inexistência de uma relaçao juridica anterior entre o servidor e a Adm. A forma de Provimento Originário é a nomeaçao, que pode ser realizada em caráter efetivo ou para cargos de provimento em comissão.
    De forma Derivada: pressupoõe a existência de um vínculo anterior entre o servido e a Adm. São elas : Recondução, Reintegraçao, Reversão, Readaptaçao, Promoção e Aproveitamento. ( OBS : lembrar que a Ascençao funcional e a Transferência são inconstitucionais, mas o examinador pode coloca-las como alternativa incorreta)
    Para quem gosta de trocadilhos memorize assim :  " Se for Ascenção ou Transferência não pode, joga PRRRRA fora!! " Tosco mas funciona !
    As definicoes de cada uma :
    Primeiro os inconstitucionais : Transferência : Era a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, tambem era uma forma de vacancia e de provimento. Ascensão : era a passagem do servidor de uma carreira para outra.
    Agora as constitucionais:
    1- Promoção : é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira( agrupamento de classes de cargos dentro de uma mesma atividade). Com isso houve vacância (abertura de um cargo antes preenchido) de um cargo inferior e consequentemente o provimento do cargo superior. 
    2- Reconduçao : é o retorno do cargo anteriormente ocupado, do servidor que nao logrou êxito no estagio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
    3- Reintegração - é o retorno ao serviço ativo do servidor que fora demitido, quando a decisao for anulada adm. ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 
    4- Reversão - é o retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez qdo cessar os motivos da aposentadoria, podendo ocorrer para o mesmo cargo se estiver vago ou para um outro semelhante. E se nao houver cargo vago? Simples. Basta lembrar da estabilidade. Ele ficará como excedente.
    5 - Readaptação - é a passagem do servidor para um outro cargo compativel com a deficiência física que ele venha a apresentar.
    6 - Aproveitamento - é o retorno do servidor ativo que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado, devendo ocorrer em cargo semelhante ou identico àquele anteriormente ocupado.



  • Apenas retificando o comentário do colega Rodrigo Furtado:

                    O artigo que faz referência ao APROVEITAMENTO é o de número 30 e não 37, da Lei 8.112, senão vejamos:

                                      Art. 30 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e  vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Cara Tereza Holanda, o Rodrigo Furtado também está correto porque ele está citando a lei dos servidores de SP que diz a mesma coisa. O concurso era para o estado de SP.

    Assim, ambos estão corretos.
  • Formas de Provimento
    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargos públicos federais:


    ReVersão
    V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.


    ReaDaptação
    D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).


    REINtegração
    Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.


    Recondução=volta
    Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
  • Resposta correte letra "B"

    reintegração –é a recondução do servidor ao mesmo cargo de que fora demitido, com o pagamento integral dos vencimentos e vantagens do tempo em que esteve afastado, uma vez reconhecida a ilegalidade da demissão em decisão judicial ou administrativa.  Se o cargo estiver sido extinto o servidor ficará em disponibilidade remunerada  -  art. 28, Lei 8112/90
     
    recondução –o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante  - art. 29 da Lei 8.112/90.
     
    reversão -  ocorre o retorno do inativo (aposentado) ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação ou simplesmente ao serviço, como excedente (na terminologia da lei), se o antigo cargo estiver provido, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria  -  art. 25 a 27 da Lei 8.112/90.
     
    aproveitamento –é o retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado  - art. 30 e 31, da Lei 8.112/90.

    Obs.: O servidor ficará em disponibilidade quando extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade.   Ficará em disponibilidade remunerada até que seja adequadamente aproveitado em outro cargo, obrigatoriamente de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • A proveitando a mesma linha de raciocínio do Fabiano:
    ReCOndução = Retorno ao Cargo de Origem.

    Valeu e bons estudos!
  • FORMAS DE PROVIMENTO: PAN R4


    a) Promoção
    b)Aproveitamento
    c)Nomeação
    d)Reversão
    e)Readaptação
    f)Reintegração
    g)Recondução
  • Aproveitoo disponível
    Reintegro o demitido
    Readapto o incapacitado
    Reverto o aposentado e
    Reconduzo inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado. 

  • O aproveitamento é o instituto pelo qual o servidor em disponibilidade passa a ocupar novo cargo, compatível em termos funcionais e remuneratórios com o anterior exrcendo as atribuições que lhe são inerentes. 
  • Teve gente que marcou a D, rs.
  • Vacância

    PEDRA FdP = Promoção, Exonoração, Demissão, Readaptação, Aposentadoria, Falecimento, POC (Posse em outro Cargo)

    Provimento

    PAN4R = Promoção, Aproveitamento, Nomeação, Readaptação, Reversão, Recondução, Reintegração

  • Não cai no TJSP 2017

  • Não cai no TJSP - 2018 - interior.

  • Cai no concurso da polícia de massachusetts

  • B) Artigo 37 - APROVEITAMENTO é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.


     

  • Aproveita oq esta disponivel

     

    GABARITO B

  • Vi um macete aqui no Qc que me ajudou a lembrar:

    Eu Aproveito o Disponível.

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução: Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.