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ID
613840
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo está sendo processado por crime de homicídio consumado. Encerrada a fase de instrução preliminar o Juiz resolve impronunciar o réu Paulo, convencido que inexistem indícios suficientes de autoria. Inconformado, o Representante do Ministério Público poderá interpor recurso

Alternativas
Comentários
  • Mnemonia de um colega aí do QC, do qual não lembro o nome:

    Se o réu é pronunciado, ele "RESE"; se é impronunciado, o MP apela.
  • LETRA C

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

      I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  

            II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; 

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  

            a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

            b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 

            c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

            d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

  • A   alternativa correta é a letra  C.  Conforme  Arts. 416 c.c 593, ambos do CPP
        
  • apenas complementando para facilitar o estudo, art. 416 CPP.

      Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • CORRETA LETRA C

    O recurso contra decisão de impronúncia é apelação (art. 416) no prazo de 5 dias (art. 593).

    O Juiz pode, na primeira fase do júri (judicium accusationis), proferir 4 (quatro) decisões: a) absolvição sumária b) desclassificação c) impronúncia e d) pronúncia. DICA: para lembrar qual o recurso cabível para cada uma dessas decisões lembre-se que "vogal com vogal, consonante com consoante": Apelação para Impronúncia e Absolvição sumária - RESE para Desclassificação e Pronúncia. 
  • Prazos para interposição
    CARTA TESTEMUNHÁVEL - 48 HORAS
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  - 2 DIAS 
    RESE 5 DIAS** EXCETO TRIBUNAL DO JÚRI 20 DIAS DA DECISÃO QUE INCLUIR/EXCLUIR JURADO
    APELAÇÃO 5 DIAS** EXCETO INTIMAÇÃO FICTA - DECURSO DO PRAZO DO EDITAL (60 DIAS P<1; 90 DIAS P>1); JUIZADO ESPECIAL 10 DIAS
    RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - 5 DIAS
    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 10 DIAS
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL-15 DIAS
    REVISÃO CRIMINAL - A QUALQUER TEMPO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO
     
  • Atentem para o detalhe de que se estivéssemos falando da APELAÇÃO no Tribunal do Júri, o prazo seria de 15 (quinze) dias.

    pfalves.
  • Meu meme:
    Impronúncia ------> Apelação -----> Ambas VOGAIS!
    Pronúncia ------->RESE -------------> Ambas CONSOANTES!
    Depois disso nunca mais errei.
  • Boa regra colega.
    Vou dar uma melhorada nela, se vc me permite.

    O sumario de culpa, no procedimento do juri, pode culminar em 4 decisoes: absolvicao, impronuncia, desclassificacao e pronuncia. Os recursos obedecem a seguite regra.

    Regra 1: VOGAL com VOGAL

    Impronuncia
    Absolvicao Sumaria
    cabe Apelacao.


    REGRA 2: CONSOANTE com CONSOANTE

    Desclassificacao
    Pronuncia
    cabe RESE
  • Os prazos do MP não são em dobro para recorrer?  =/
  • Olá Altieres Frances  , eu errei a questão por causa do emsmo raciocínio, entretanto , fiz uma pesquisa  e não se aplica a regra do artigo188 CPC ao crime. Por isso o prazo é normal .

    Espero ter ajudado. Abraço a todos.
  • O MP não tem prazo em dobro para recorrer no processo penal. Não se aplica o CPC, art. 188. 

    Eis julgado do STJ:

    PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, DÚVIDA, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
    1. Os embargos de declaração só são admitidos quando a decisão for obscura, contraditória, omissa ou gerar dúvidas, não sendo próprios para arguir inconstitucionalidade de lei em tese;
    2. O Ministério Público, em se tratando de matéria penal, não possui prazo em dobro para recorrer, sendo o termo inicial o primeiro dia útil após sua intimação pessoal;
    3. Embargos rejeitados.
    (EDcl no RHC 15.478/MG, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2004, DJ 28/06/2004, p. 418)

    Todavia, em se tratando de Defensoria Pública, há prazo em dobro para todas as manifestações no processo. 

    Nesse sentido: 

    art. 128, I, da LC 80/1994:

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

  • métodos mnemónicos para lembrar do RESE

    - regra DI

    - sentença: de prescrição e extinção punibilidade.

    que decisões?? palavras-chave

    1) EXCEÇÕES - impedimento, incompetência, exceto a de suspeição que é apelação

    2) FIANÇA - perda, quebra...

    3) HABEAS CORPUS

    4) APELAÇÃO (denegar ou sem preparo)

    5) MEDIDA DE SEGURANÇA (exceto se em execução de sentença)

    6) PRONÚNCIA - a impronúncia é apelação, lembrando que a palabra JÚRI é método Mnmônico da apelação

    7) FALSIDADE - incidente.

    8) JURADO

    ---> questões em execução já não cabe mais RESE, e sim AGRAVO EM EXECUÇÃO. houve revogação, embora não expressa.

    FRASE DO RESE

    O HABEAS CORPUS é uma EXCEÇÃO de ser solto, SEM FIANÇA, se bem que meu vizinho, Sr. JURADO é um FALSO, pois é louco, deveria sofrer é MEDIDA DE SEGURANÇA,  vive APELANDO ao ridículo, sua filha é a PRONUNCIA.

  • Ter que decorar prazos é tenso

  • Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS: (...)

    Art. 416.  Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.     

    GABARITO -> [C]