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Gabarito: letra D
I. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. VERDADEIRO
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
II. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. FALSO
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
III. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil. VERDADEIRO
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Vale esclarecer que, neste prazo de 15 dias estabelecido pelo art. 361 do CPP, se consuma o prazo para defesa.
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Oi pessoal, estou estudando penal agora e não tenho formação e direito, por isso fiquei na dúvida este prazo de 15 dias é para o réu se apresentar ou o período pelo qual o edital deverá ser publicado?
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Oi Gisele,
esse prazo de 15 dias é o período de publicação do edital, a partir do seu término é que se inicia o prazo de 10 dias para o réu apresentar a resposta (e não para comparecer, como fala o artigo, pois se referia ao procedimento antigo onde o interrogatório era o primeiro ato de instrução ao qual o réu deveria comparecer. Contudo, atualmente, deve-se interpretar "comparecer" como apresentar resposta escrita). Se, ao final dos 10 dias ele não apresentar resposta ou constituir defensor, o juiz determinará a suspensão do processo e curso do prazo prescricional.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de 15(quinze) dias.
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NÃO CONFUNDIR PRECATÓRIA OU ROGATÓRIA INSTRUTÓRIA (OITIVA DE TESTEMUNHAS) COM ROGATÓRIA CITATÓRIA.
AS CARTAS NA INSTRUÇÃO PENAL NÃO SUSPENDEM O PROCESSO.
JÁ, A CARTA ROGATÓRIA CITATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO.
NÃO SEI SE OS COLEGAS FAZEM ESTA CONFUSÃO, MAS EU SEMPRE FAÇO.
FICA A DICA PARA QUEM SERVIR.
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Colega Dilmar,
Muito pontual essa sua observação. Também estava em dúvida.. Acaba que muitas vezes passamos por cima desses detalhes. Valeu
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I - Correta
CPP
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
II - Errado
O prazo para citação por edital varia de 15 a 90 dias, com as alterações do CPP e as revogações dos inc. I e II do art. 363, não há mais um prazo fixo como havia anteriormente para a situação de a pessoa que deve ser citada ser incerta. Porém o prazo geral é de 15 dias
III - Correto
O CPP prevê a possibilidade da citação por hora certa. Nos moldes do CPC, é necessário que haja suspeita de ocultação e que tenha o ofiacial se dirigido por três vezes ao local indicado sem encontrar o réu.
Assim, resposta letra D
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Cuidado para não confundir:
O prazo da citação por edital do réu não encontrado é de 15 dias (art. 361 do CPP).
Já o prazo da intimação da sentença por edital é de 90 dias, se for aplicada PPL igual ou superior a 1 ano, e de 60 dias, nos demais casos (art. 392, § 1º, do CPP).
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Com fé , chegaremos lá!
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GABARITO D-
I - Correta CPP Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
II - Errado
O prazo da citação por edital do réu não encontrado é de 15 dias (art. 361 do CPP).
III - Correto
O CPP prevê a possibilidade da citação por hora certa. Nos moldes do CPC, é necessário que haja suspeita de ocultação e que tenha o oficial se dirigido por duas vezes ao local.
NCPC Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
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I. CORRETO
II. 15 DIAS
III. CORRETO
#PAS
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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I - CORRETA: Esta é a previsão contida no art. 368 do CPP;
II - ERRADA: A afirmativa está errada, pois se o réu não for encontrado será citado por edital, que terá prazo de 15 dias, nos termos do art. 361 do CPP;
III - CORRETA: A citação por hora, certa, de fato, tem lugar quando o réu se encontra em lugar sabido, mas se furta à citação, ou seja, está evitando contato com o oficial de justiça, para não ser citado, nos termos do art. 362 do CPP.
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Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que:
-Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
-Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil.
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Citação por Edital - 15 dias.
Intimação de Sentença - 90 dias.