SóProvas


ID
613858
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DE PROCESSO PENAL

    Art. 580 do CPP. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    Letra A
  • Trata-se do efeito extensivo previsto pelo art. 580 do CPP.

    De acordo com Nestor Távora "é a extensão subjetiva do efeito devolutivo do recurso". Como bem colocado pelo colega, somente haverá tal efeito se os acusados estiverem na mesma situação de fato, não se aplicando quando a decisão do recurso estiver fundada em motivos pessoais.

    De ressaltar que tal efeito também se aplica às ações autônomas, tal como ao HC, MS e revisão criminal.
  • A partir do momento que deixamos de errar, deixamos de aprender.
  • Ismar S.
    Realmente é uma questão com um nível de dificuldade baixa, mas não podemos nos esquecer, nunca, que sempre tem gente iniciando nos estudos e utilizam essa (e outras ferramentas) para aperfeiçoar os seus conhecimentos e chegar, quem sabe, no seu nível.
    Abç


  • Pelo jeito tinha um tal de Ismar falando bobagens...
  • Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    GABARITO -> [A]

  • O recurso interposto por apenas um dos réus aproveitará aos demais, salvo se o recurso tratar de questões exclusivamente pessoais do recorrente. Art. 580 do CPP.

  • Comentários ao artigo 580, CPP:

    Efeito extensivo dos recursos

    Trata-se do efeito extensivo previsto pelo art. 580 do CPP.

    De acordo com Nestor Távora "é a extensão subjetiva do efeito devolutivo do recurso". Como bem colocado pelo colega, somente haverá tal efeito se os acusados estiverem na mesma situação de fato, não se aplicando quando a decisão do recurso estiver fundada em motivos pessoais.

    De ressaltar que tal efeito também se aplica às ações autônomas, tal como ao HC, MS e revisão criminal.

    CARÁTER PESSOAL = NÃO APROVEITA AOS OUTROS, RESTRITA

     

    Tratando-se de absolvição fundada em RAZÕES PESSOAISv.g., a ausência de provas de que o recorrente concorreu para o crime, não haverá essa extensão.

    O efeito extensivo NÃO TEM APLICAÇÃO IRRESTRITA, tendo em vista que se o recurso tiver por fundamento caráter exclusivamente pessoal (ex.: ficar provado que o recorrente não concorreu para infração penal, absolvendo-o) não abrangerá o outro corréu que não recorreu.

    Alteração legislativa = artigo 29 do Código Penal.

     

    O concurso de agentes atualmente não está mais previsto no art. 25, mas no atual art. 29 do Código Penal. 

    concurso de agentes é um conceito do Direito Penal presente fortemente na doutrina jurídica brasileira que descreve o ato de quando várias pessoas participam para a realização de uma infração penal. Está previsto no art. 29 do Código Penal, que descreve que para a sua caracterização, são necessários os seguintes requisitos: pluralidade de condutas; relevância causal de cada uma; liame subjetivo; identificação da infração para todos os participantes.

    pt.wikipedia.org/wiki/Concurso_de_agentes

    Decisão do recurso interposto por um dos agentes só beneficia os demais caso seja fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. 

    Possui regramento semelhante no CPC aqui: Art. 1.005, CPC. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses.

    CPC. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    FONTE: Colaborador do Qconcurso.

  • No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO SEJAM DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL, aproveitará aos outros. (EFEITO EXTENSIVO DOS RECURSOS)