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ID
614971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), o sigilo das comunicações telefônicas

Alternativas
Comentários
  • Resposta : letra "d"
    CF/88:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Sucesso!!
  • Em primeiro lugar, você não pode confundir  sigilo telefônico com sigilo das comunicações telefônicas.

    Quando se fala em quebra do sigilo telefônico, trata-se de acesso aos dados de ligações telefônicas (quem ligou para quem, quando, quanto tempo durou a ligação). Quando se fala em interceptação telefônica, trata-se de gravação das conversas estabelecidas entre os nterlocutores, ou seja, refere-se ao conteúdo da conversa.

  • O sigilo das comunicações telefônicas é alcançada pela reserva de jurisdição - só pode ser decretado pelo magistrado.
    A quebra do sigilo telefônico, assim como dos sigilos bancário e fiscal, podem ser determinadas pela CPI.
  • Sigilo das Comunicações: É Proibido, salvo decisão judicial para fins de investigação criminal e instrução em processo penal. E-mail se equipara a comunicação telefônica (art. 1º Lei 9.296).
    STF diz que qualquer tipo de sigilo pode ser quebrado quando entrar em conflito com outros direitos individuais, a diferença é que os sigilos das comunicações telefônicas já estão previstos expressamente, o que não quer dizer que os outros sigilos são absolutos.
  • Somente para deixar a questão mais rica, vejamos:
    A interceptação telefônica é a gravação, a captação de conversa telefônica e ocorre quando, em momento algum, nenhum dos interlocutores tem ciência da invasão de privacidade, torna-se importante frisar este conceito para que não venhamos confundir interceptação telefônica com gravação clandestina da conversa telefônica, pois nesta última, um dos interlocutores sabe que a gravação se realiza.
    Enquanto a interceptação telefônica é amparada pelo direito, se obedecidos os parâmetros delimitados em lei, sendo, portanto, um meio de prova lícito, a gravação clandestina da conversa telefônica é ilícita e inadmissível como prova no processo.
    A Constituição Federal consagra, no inciso XII, do art. 5º, a inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas,salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Entende-se que quando o texto acima transcrito ressalta no último caso, este quer dizer neste último caso e faz referência à inviolabilidade das comunicações telefônicas, que é o objeto primordial deste assunto.
    Apesar da regulamentação feita pela Carta Magna, notamos que nenhuma liberdade é totalmente absoluta e existe indubitavelmente a possibilidade de violação das comunicações telefônicas, desde que, forem respeitados os requisitos legais.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"
  • Para evitar equívocos futuros e controvérsias, valho-me deste para, com a devida vênia, corrigir o colega acima.
    Quando ele falou que interceptação telefonica seria lícita e admissível, ao passo que a gravação clandestina seria ilícita e inadmissível, confundiu os institutos.
    Na realidade, quanto à primeira (interceptação - feita por terceiro, alheio aos interlocutores), só é admitida por ordem judicial para fins de investigação ou instrução processual penal.
    Por sua vez, a segunda (gravação clandestina ou ambiental - feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro), é plenamente ADMITIDA e LÍCITA, segundo jurisprudência do próprio STF. É a consagração da ampla defesa, podendo um dos interlocutores valer-se desse meio de prova para defesa de seus direitos, livremente.

    Senao vejamos decisão do STF neste sentido:                                      RE 583937 QO-RG / RJ - RIO DE JANEIRO
    REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento: 19/11/2009

    "O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental
    realizada por um dos interlocutores e deu provimento ao recurso da Defensoria Pública, para anular o processo desde o indeferimento da prova admissível e ora admitida, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes,
    justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.11.2009."

    Espero ter ajudado.


  • gabarito letra D

    Só pra aproveitar o tema:

    “A cláusula constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) – traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado” (MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000).

  • A) INCORRETA - Não pode ser violado por ordem administrativa, só por ordem judicial.

    B) INCORRETA - Nenhum direito é absoluto.

    C) INCORRETA - Não pode ser violado para instrução de procedimento administrativo, apenas para investigações criminais ou instrução processual penal.

    D) CORRETA - Preenche todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 5º, XII: só pode ser violado por ORDEM JUDICIAL, conforme estabelecido em lei para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

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  • "XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."