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ID
614986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do Ministério Público serão julgadas

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • Questão duvidosa.

    Após emenda 45 de 2004, compete privativamente ao senado, conforme art. 52 da CF em seu inciso II.

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Assim, letra C está incorreta ao aduzir o termo QUALQUER HIPÓTESE.
  • Estranho mesmo, pois nos crimes de responsabilidade, qdo os membros exercem as fçs no CNJ, são julgados pelo Senado, como nosso colega colocou.

    Ou seja, o STF julga sim, os membros do CNJ (assim como os do CNMP), inclusive é disposição constitucional, mas ñ em qq hipótese.

    Bons estudos! Não desanimem!

  • Também fiquei em dúvida na questão, mas pelo que entendi é assim:
    Julgamento de autoridades: Membros do CNPJ E CNMP se for comum dependerá do cargo de origem (os cargos são ocupados por membros do judiciário de vários órgãos, membros do MInistério público , cidadãos e advogados)
    Se for crime de responsabilidade, será o Senado

    As ações contra CNMP E CNJ serão julgadas pelo STF



    Acho que é isso.





  • Pessoal, ações contra o CONSELHO é uma coisa(Ex: ação contra uma decisão do Conselho), e contra MEMBRO do Conselho é outra, quanto ao julgamento pelo Senado, trata-se de julgamento de autoridades.
  • Pessoal e cabe uma ressalva, não são todas as ações, o STF não tem competência para julgar a ação civil pública e acão popular contra o CNJ.
    Abçs e Bons estudos ! 
  • Creio que a questão resta superada em razão da nova posição do STF, vide questão Q297817 e toda a discussão nela travada
  • E m qualquer hipotese?
    NUNCA!!!!

    Ação civil pública contra CNJ quem julga é JUIZ ESTADUAL OU JUIZ FEDERAL!
    atenção pessoal para esta questão!!
  • O QC poderia tirar essa questão do site, porquê quem é desatento pode ser induzido a erro. Esse entendimento já foi superado. O STF entende que MS contra o CNJ só é de competência da Suprema Corte quando a decisão não for denegatória, de forma que altere a situação jurídica do impetrante. 

  • Alternativa C

    A competência originária do STF para analisar atos do CNJ (art. 102, I, “r”, da CF/88) está intimamente relacionada à qualidade do referido ato administrativo, devendo haver inovação na ordem jurídica.
    Isso porque, em nosso entender, se o CNJ não inovar a ordem jurídica, não poderemos considerar o ato do CNJ, que nada decidiu, passível de ataque.

    Explicamos: vamos imaginar que o ato contestado no CNJ seja, por exemplo, emanado de determinado tribunal inferior que não nomeou candidatos aprovados em concurso público e que foram convocados para exames admissionais.
    Se o CNJ também entender no sentido da inexistência do direito líquido e certo à nomeação, simplesmente confirmando (mantendo) a decisão do tribunal inferior, não podemos dizer que o ato do CNJ é o ato coator, novo e passível de ataque. Na verdade, no caso citado, o CNJ apenas confirmou decisão de Presidente de Tribunal que não nomeou candidatos aprovados em determinado certame. Trata-se de deliberação negativa que não substituiu ou desconstituiu o ato originalmente contestado.
    Assim, eventual mandado de segurança, no exemplo, não poderá ser originário no STF, sob pena de se caracterizar acesso per saltum à Suprema Corte e combatida supressão de instância.

     

    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 20ª edição, 2016, p. 1013