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base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é correto afirmar que a
aplicação da sanção disciplinar de exclusão a um advogado necessita da
manifestação favorável de dois terços dos membros do conselho seccional
competente. A alternativa correta, portanto, é a letra “a”, por condizer com o
artigo 38, parágrafo único da referida Lei. Nesse sentido:
Art.
38, Parágrafo único. “Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é
necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho
Seccional competente”.
a) correto. Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
I - aplicação, por três vezes, de suspensão;
II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
b) Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.
c) Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.
d) Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;
III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.
Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
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