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ID
615436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devesse constar, ou nele inserir ou fizer inserir declaração falsa ou diversa da que devesse ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante praticará o crime de

Alternativas
Comentários
  • Definição objetiva:

    Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.

    O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:

    1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
    2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.

    Um exemplo pouco conhecido é quando um assistente técnico é contratado por uma das partes e insere informações falsas sobre o Laudo Pericial; ao contrário no caso do Perito Oficial ou Perito não-oficial respondem nesse caso por falsa perícia tipificado no art. 342 do Código Penal.

  • O crime de falsidade ideológica necessita do dolo + especial fim de agir:
    Tipo subjetivo:além do dolo exige finalidade especial. São três os especiais fins de agir.
    1. Com o fim de prejudicar direito.
    2. Com o fim de criar obrigação.
    3. Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Consumação: com a prática de uma das figuras típicas. Bastando a potencialidade lesiva.
     

  • Falsidade ideológica é aquela falsidade em que o
    documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a idéia
    nela contida.
    Concerne a falsidade ideológica ao conteúdo, e não à forma.
    Assim, não há modificação da estrutura formal do documento, de
    maneira que vem a ser elaborado e assinado por quem deve fazê-lo,
    embora o faça de modo inverídico quanto ao conteúdo.
    OBS: Na falsidade material o que se falsifica é a materialidade gráfica,
    visível do documento (portanto, simultânea e necessariamente, o seu
    conteúdo); Na falsidade ideológica, é apenas o seu teor ideativo
    (conteúdo, ideia).
  • Gabarito: C
    a) falsificação de papéis públicos. ERRADA conforme Art. 293 Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III - vale postal; IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito publico; V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja respon´sevl; VI -  bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    b) falsificação do selo ou sinal público. ERRADA conforme Art. 296 Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    c) falsidade ideológica. CORRETA conforme Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é publico, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é privado.
    d) falsificação de documento público. ERRADA conforme Art.  297 Falsificar no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    + informação: É pacifico o entedimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificação e de usar o documento falsificado deve responder apenas por um delito.
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    Dá pra usar pra OAB também, mas recomendo você olhar um material mais específico.