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ID
615451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do tribunal do júri.

Alternativas
Comentários
  • O Cespe utilizou-se do texto da LEI. Letra E, conforme CPP

    Item A - errado : Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

            I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;

            II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;

            III - as do processo sumário, no prazo a que se refere o art. 537, ou, se verificadas depois desse prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;

            IV - as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo depois de aberta a audiência;

            V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);

            VI - as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, nos prazos a que se refere o art. 500;

            VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;

            VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.

    Item B - errado - o efeito devolutivo é referente a toda a decisão

    Item C - é assegurada a soberania na CF art. 5

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;


    Item D - CERTO
    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  
    (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
  • NA ALTERNATIVA B), O EFEITO DEVOLUTIVO É RESTRITO,  OU SEJA, ESTÁ ADSTRITO, AOS FUNDAMENTOS INVOCADOS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO.
    FRISE-SE QUE O TRIBUNAL NÃO SUBSTITUI A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JURI, PODENDO APENAS RESCINDI-LA PARA NOVO TRIBUNAL DO JURI PROFIR OUTRO VEREDITO.