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Questão correta: letra A. a) Segundo a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo, o motivo do ato deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade, pois, se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade. Correto b) Motivo e motivação do ato administrativo são conceitos equivalentes no direito administrativo. Errado (Motivo e motivação são conceitos diversos. Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Motivo éo pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.) c) Nos atos administrativos discricionários, todos os requisitos são vinculados. Errado ( motivo e objeto podem ser discricionários) d) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é uma presunção jure et de jure, ou seja, uma presunção absoluta. Errado (nada no direito é absoluto.)
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Só complementando...
Na letra d) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é uma presunção juris tantum, ou seja, presunção relativa (cabe prova em contrário).
:)
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O comentário do colega no início é bom, no entanto pecou na última frase. "Nada no direito é absoluto"
A presunção no caso da questão é relativa pois permite ao administrado contestar o ato, cabendo a ele o ônus de provar que o ato é viciado por algum motivo, e não pq nada no direito é absoluto. Existem sim casos de presunção jure et de jure no Direito. Um exemplo é o art 1276 §2º do referente ao de abandono de imóvel por deixar de satisfazer os ônus fiscais. Vejamos:
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, 3 (três) anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
§ 1º ...
§ 2º Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.
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FAÇO UMA RESSALVA A ALTERNATIVA "A":
a) Segundo a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo, o motivo do ato deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade, pois, se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade.
O CERTO NÃO SERIA VÍCIO DE ILEGALIDADE???
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a) Segundo a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo, o motivo do ato deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade, pois, se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade.---> correta... Segundo a teoria dos motivos determinantes significa que a motivação do ato deverá ser verdadeira para que ele tenha validade, o ato será válido somente se os motivos forem verdadeiros. b) Motivo e motivação do ato administrativo são conceitos equivalentes no direito administrativo. Motivação e motivo não se confundem, motivação são os motivos declarados expressamente e serve para que a administração conheçam os motivos que levaram a administração a praticar determinado ato. Todo ato precisa de motivo mais nem todo ato precisa de motivação. c) Nos atos administrativos discricionários, todos os requisitos são vinculados. É aquele em que a Administração Pública para a prática do atos administrativos dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência, sempre dentro dos limites legais.No ato discricionário a competência, finalidade e forma são sempre vinculados, o motivo e o objeto são discricionário, esses são chamados de mérito do ato administrativos. d) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é uma presunção jure et de jure, ou seja, uma presunção absoluta. A presunção de legitimidade; significa que todo ato administrativo possui uma presunção relativa que foi editada de acordo com a lei. Por ser apenas relativa, cabe prova em contrário, essa presunção decorre do principio da legalidade, esse atributo é presente em todos os atos administrativos, o ônus da prova é de quem invoca.
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Amigos, na letra A não seria vício de motivo o correto?
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Concordo com o http://www.questoesdeconcursos.com.br/colaborador/josefilhovieira, o vício é de ilegalidade, se fosse vício de legalidade estaria viciado para o certo e não para o errado. Vício legal não existe!!! Existe a sanatória(vício sanável) e a convalidação.
MAS.......está na letra da lei:
Art. 53 da Lei 9.784/99:
"A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"
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LETRA D: Porém esta é uma presunção relativa, que é aquela onde se admite prova em contrário.
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a) Segundo a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo, o motivo do ato deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade, pois, se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade.
Correto
b) Motivo e motivação do ato administrativo são conceitos equivalentes no direito administrativo.
Errado.Motivo: é o que está determinado na lei. É o pressuposto de validade de fato e de Dirieto que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Motivação: É o que está apresentado/exposto/ declarado/ por escrito do motivo; Ou seja, motivo e motivação são fomas distintas.
c) Nos atos administrativos discricionários, todos os requisitos são vinculados.
Errado. Competencia, finalidade e forma: são requisitos vinculados; objeto e motivo: está na forma discricionária.
d) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é uma presunção juris tantum, ou seja, presunção relativa (cabe prova em contrário).
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Resposta letra A
Porque para o direito administrativo para os fins da administração publica os atos administrativos devem ser considerados legais, por isso a relatividade absoluta, porém para os demais ramos do direito podem considerar que os atos administrativos tem presunção relativa.
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Nos atos administrativos discricionários, a lei pode conferir certa margem de atuação ao administrador público (mérito do ato administrativo) nos elementos MOTIVO E OBJETO !!!!!!!
Os elementos forma, finalidade e competência são sempre vinculados.
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Observação:
Todo Ato Adm Vinculado será vinculado
Nem todo Ato Discricionário será discricionário:
Competência, Forma e Finalidade serão vinculados e o Objeto e Motivo serão discricionários.
Sobre a letra D:
A presunção adotada no ordenamento é relativa.
Os vocábulos latinos referentes ao tipo de presunção, temos: iures tantum (de direito) e jure et de jure (de direito e por direito).
A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. (adotada).
De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.
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Todos os 5 requisitos são vinculados nos atos administrativos vinculados.
Apenas os requisitos Motivo e Objeto podem ser discricionários nos atos administrativos discricionários.