ALTERNATIVA C. INCORRETA.
Justificativa:
CAPÍTULO I
Da Sociedade Simples
Seção VI
Da Dissolução
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
ALTENATIVA A . INCORRETA.
Justificativa:
CAPÍTULO VII
Da Sociedade Cooperativa
Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.
ALTERNATIVA D. INCORRETA.
Justificativa:
CAPÍTULO II
Da Sociedade em Nome Coletivo
Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.
Notem que o capítulo antecedente é o “CAPÍTULO I: Da Sociedade Simples”.