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ID
615769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das nulidades no processo penal.

Alternativas
Comentários
  •  

    A Em matéria de nulidades, atua o princípio geral de que, inexistindo prejuízo, não se proclama a nulidade do ato processual, embora produzido em desacordo com as formalidades legais (pás de nullité sans grief).
    (Certa, Grinover, Magalhães e Scarance [As Nulidades no Processo Penal, p.29] afirmam que está correto a pás de nullité sans grief)

    B A suspeição do juiz é motivo de nulidade absoluta, ainda que a parte interessada não oponha a exceção cabível.
    (Errada, a suspeição do juiz não gera nulidade se a parte não interpor a exceção)

    C Diz respeito às nulidades absolutas e relativas a seguinte afirmação do CPP: “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.”
    (Errada, a nulidade absoluta pode ser argüida a qualquer momento e por qualquer parte, até mesmo de ofício pelo juiz)

    D A incompetência do juízo anula todo o processo, desde o seu início.
    (Errada, se a incompetência for relativa não se anula todo o processo, os autos só são remetidos para o juízo competente)

  • HABEAS CORPUS - INTERROGAT?"RIO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INFRINGÊNCIAS AO CONTRADIT?"RIO E À AMPLA DEFESA - AFASTAMENTO - ORDEM DENEGADA 1.
    O sistema processual pátrio adotou o princípio da pas de nullité sans grief segundo o qual no cenário das nulidades, atua o princípio geral de que, inexistindo prejuízo, não se proclama a nulidade do ato processual, embora produzido em desacordo com as formalidades legais. 2. No caso em espécie, o impetrante apenas alegou, porém, não demonstrou tenha o paciente sofrido efetivo prejuízo com a realização de seu interrogatório por meio de videoconferência, circunstância imprescindível para o reconhecimento da nulidade daquele ato processual. 3. Por outro lado, o sistema de videoconferência utilizado no Brasil para o interrogatório judicial viabiliza aos acusados todas as garantias inerentes ao contraditório e à ampla defesa, pois lhes possibilita visão, audição e comunicação direta e reservada com o seu defensor, além da gravação de todos os atos da audiência em compact disc, que é depois anexado aos autos para eventual consulta. Ademais, o acusado tem total condição de dialogar com o juiz, sem sofrer qualquer tipo de pressão, podendo ser visto e ouvido por todos os presentes na sala de audiência, além de conversar com seu defensor em canal de áudio reservado. 4. Ainda, é certo que o Colendo Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional ato normativo do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 11.819/2005), tão-somente, em seu aspecto formal, isto é, relacionado à competência de iniciativa, que é privativa da União em matéria de Direito Processual (art.22, inc. I, da CF), mas não em seu aspecto material, devendo-se lembrar, aliás, que o próprio Congresso Nacional acaba de editar a Lei Federal nº 11.900, já em vigor desde o dia 08.01.2009, e que dispõe exatamente sobre a realização de interrogatórios por meio de videoconferência, de maneira que não há lógica em se declarar a nulidade processual apontada, em razão, tão-só, de simples formalismo procedimental, já que o próprio Estado brasileiro veio agora ratificar aquele procedimento. 5. Denegação da ordem.
  • Completamente correta a letra "b", pois o juiz pode declarar de ofício a suspeição por se tratar de nulidade absoluta.
  • b) A suspeição do juiz é motivo de nulidade absoluta, ainda que a parte interessada não oponha a exceção cabível.

    Realmente, segundo as doutrinas que eu li, a suspeição do juiz é motivo de nulidade absoluta. Assim, este item estaria correto.

    Não achei jurisprudência sobre o assunto.
  • Cuidado !! No CPC suspeição, se não alegada a tempo, preclui !!!!

  • letra b - ERRADA.

    LEGISLAÇÃO BIZURADA: A atuação de juiz suspeito provoca a nulidade relativa

    do ato processual por ele praticado. Entretanto, Renato

    Brasileiro afirma que são causas de nulidade absoluta,

    porque o art. 572 do CPP não a inclui no rol daquelas

    que podem ser sanadas.