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ID
615799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao salário in natura, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    A) Errada. O Artigo 458, P 2º II da CLT diz claramente que não serão considerados Salários In Natura vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.

    B) Errada. O Vale transporte não integra o Salário para todos os efeitos legais. (Lei 7418/85).

    D) Errada. Diz o final do Artigo 458 da CLT, que as bebidas alcóolicas ou drogas nocivas não compreendem Salário In Natura.
  • Complementando....
    CLT. Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    Gabarito: "C"
  • LETRA A) Alternativa errada. os equipamentos fornecidos PARA o trabalho não são considerados como salário, nos termos do art. 458, §2º, inciso I da CLT. Quer dizer, não representam uma contraprestação pelo serviço prestado.

    LETRA B) Alternativa errada. Igualmente, o transporte para ir e voltar do trabalho não possui natureza salarial, nos termos do art. 458, §2º, inciso III da CLT. Já o vale-transporte não possui natureza salarial, por expressa disposição do art. 2º, alínea "a", da Lei 7.418/85, que instituiu a presente verba.

    LETRA C) Alternativa CORRETA. A presente alternativa traduz, à risca, o disposto no art. 458, caput, da CLT, que assim preconiza:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    LETRA D) Alternativa errada. como bem colocado acima, o pagamento de salário, não poderá, em hipótese alguma, ser realizado através de bebidas alcoólicas, nos termos do art. 458, da CLT, supra transcrito.

    RESPOSTA: C.



  • Conforme o artigo 458, §2º, CLT: Não têm natureza salarial:

    a- vestuários;

    b- educação;

    c- transporte;

    d- assistência médica, hospitalar e odontológica (plano de saúde);

    e- seguro de vida e acidentes pessoais;

    f- previdência privada;

    g- vale-cultura.

  • CLT - Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.