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ID
615847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considerando o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "C" é a correta, conforme dispõe o Art. 54, em seu inciso XV: " Compete ao Conselho Federal : Colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos orgaos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos."
  • CONSELHO PLENO

    (art. 74 e seguintes do Regulamento Geral)


    Integrado por três Conselheiros Federais das Delegações de cada Estado brasileiro e do Distrito Federal (oitenta e um membros) e pelos ex-Presidentes do Conselho Federal (Membros Honorários Vitalícios), o Conselho Pleno é presidido pelo Presidente da Entidade e secretariado pelo Secretário-Geral.

    http://www.oab.org.br/institucionalinstituicao/orgaoscolegiados
     

  • Acrescentando...

    Alternativa A:  Art. 80 do RGOAB. A OAB pode participar e colaborar em eventos internacionais, de interesse da 
    advocacia, mas somente se associa a organismos internacionais que congreguem entidades 
    congêneres. 
    Parágrafo único. Os Conselhos Seccionais podem representar a OAB em geral ou os advogados 
    brasileiros em eventos internacionais ou no exterior, quando autorizados pelo Presidente 
    Nacional. 

    Alternativa B: Art. 74 do RGOAB, conforme citado pelo colega acima

    Alternativa C: Art. 83 do RGOAB. Compete à Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opinar 
    previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos 
    referidos no art. 54, XV, do Estatuto. 

    Alternativa D: Art. 84 do RGOAB. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada 
    delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo 
    presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto. 
     
     

     
  • Tendo por parâmetro o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que “o pedido de criação de um curso de direito depende de parecer opinativo da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB”.

    A assertiva correta está na alternativa “c”, compatível com o artigo 83 do Regulamento Geral. Atenção, também, para o que dispõe o artigo 54, XV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Assim, temos:

    Art. 83 – “Compete à Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opinar previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos referidos no art. 54, XV, do Estatuto”.

    Art. 54 – “Compete ao Conselho Federal: XV – colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.