advocacia, mas somente se associa a organismos internacionais que congreguem entidades
Parágrafo único. Os Conselhos Seccionais podem representar a OAB em geral ou os advogados
brasileiros em eventos internacionais ou no exterior, quando autorizados pelo Presidente
Alternativa B: Art. 74 do RGOAB, conforme citado pelo colega acima
Alternativa C: Art. 83 do RGOAB. Compete à Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opinar
previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos
referidos no art. 54, XV, do Estatuto.
Alternativa D: Art. 84 do RGOAB. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada
delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo
presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.