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Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Letra A – INCORRETA – EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, FORMULADO NA RESPOSTA DO ACUSADO. CRIME DE AMEAÇA CONTRA A EX-ESPOSA. NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CABÍVEL. DECISÃO COMBATIDA IRRECORRÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIMPLES RESOLVE QUESTÕES PROCESSUAIS SEM EXTINGUIR O PROCESSO OU ANALISAR O MÉRITO; A INTERLOCUTÓRIA MISTA PÕE TERMO A UMA FASE PROCEDIMENTAL OU AO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONTRA TAIS DECISÕES, NÃO CABE RECURSO DE APELAÇÃO. A DECISÃO DEFINITIVA OU COM FORÇA DE DEFINITIVA ENCERRA O PROCESSO OU O PROCEDIMENTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, IMPUGNÁVEL, POR ESTE MOTIVO, MEDIANTE RECURSO DE APELAÇÃO, ASSIM COMO PREVISTO NO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
2. NO CASO EM APREÇO, O ATO JUDICIAL IMPUGNADO PELO RECORRENTE, APENAS REJEITOU A TESE PRELIMINAR DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DETERMINANDO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TRATA-SE DE DECISÃO IRRECORRÍVEL, EIS QUE NÃO POSSUI CONTEÚDO MERITÓRIO. NÃO SE TRATA, POIS, DE DECISÃO DEFINITIVA OU COM FORÇA DE DEFINITIVA. POR ISSO NÃO PODE SER IMPUGNADA POR INTERMÉDIO DE RECURSO DE APELAÇÃO.
3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA MANTER A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELA DEFESA, EIS QUE INCABÍVEL NA ESPÉCIE (RSE 50161920078070001 DF).
Letra B – CORRETA – Artigo 197 da Lei 7.210/84: Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Letra C – CORRETA – Artigo 580 do CPP: No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Letra D – CORRETA – EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU PRESO. REVISÃO CRIMINAL. EMBARGOS INFRINGENTES. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não cabem Embargos Infringentes em Revisão Criminal.
2. Não há falar em efeito suspensivo em Embargos Infringentes se estes não são cabíveis.
3. Tendo sido a prisão do ora Paciente decretada em razão de sentença condenatória, inexiste constrangimento ilegal passível de ser sanado por habeas corpus. Ordem denegada (HC 25836 PR).
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continuação ...
Letra E – CORRETA – EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃONO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
1. Este Sodalício tem firme entendimento no sentido de que os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade,não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso.
2. Embargos de declaração não conhecidos (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1380633 SP 2011/0022686-3).
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APENAS ESTOU COMENTANDO PORQUE A EXPLICAÇÃO ACIMA NÃO ESTÁ MUITO BOA NO QUE SE REFERE A ALTERNATIVA "A".
Com a reforma do Código de Processo Penal, foi expressamente revogado o art. 581, VI, que previa recurso em sentido estrito para o caso de sentença de absolvição sumária. A doutrina, aliás, já considerava equivocado tal recurso, porque a decisão que absolve sumariamente é extintiva e, portanto, o recurso em sentido estrito, típico recurso contra decisões interlocutórias, não poderia ser mesmo o adequado. Atualmente, o art. 416 do Código de Processo Penal, embora topograficamente situado no capítulo que trata do Procedimento do Júri, é a única regra aplicável: “Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação”.
Assim diante do exposto apenas caberá APELAÇÃO para a decisão que acolhe a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, sendo irrecorrível a decisão que a REJEITA, cabendo apenas HABEAS CORPUS!
BONS ESTUDOS!
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com todo respeito, Vitor, concordo com o Valmir.
a questão fala no acolhimento ou rejeição do PEDIDO de absolvição sumária. De modo que, como elucidado através do enunciado que o colega apresentou, no caso de rejeição do pedido o juiz prosseguirá à audiência de instrução e julgamento, não cabendo recurso, o que torna a assertiva incorreta. Vale lembrar que HC não é recurso!
agora, é evidente que da decisão que acolhe o pedido de absolvição sumária cabe apelação, uma vez que seu reconhecimento porá fim ao processo.
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CPP:
Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
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A apelação só cabe se absolver!
Se rejeitado o pedido de absolvição - não cabe recurso!
Apenas harbeas corpus! (Não é recurso)
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No que pertine concerne aos recursos no processo penal, assinale o item a alternativa INCORRETAO:
a. Não cCabe recurso para impugnar decisão que acolhe ou rejeita o pedido de absolvição sumária, prevista no artigo art. 397 do Código de Processo PenalCPP.
b. Se os embargos de declaração não forem conhecidos em razão de sua intempestividade, não se operará a interrupção do prazo para interposição de outros recursos.
c. CNão cabem embargos infringentes contra acórdão não unânime que julga improcedente revisão criminal nos Tribunais de Justiça.
d. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, mesmo quese fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
e. A declaração de extinção da punibilidade efetivada pelo juiz da execução penal deve ser atacada por meio de apelaçãogravo.
Seria alternativa a)?