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ID
616015
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise os itens abaixo e responda em seguida:

I- Como o aval e a fiança são garantias acessórias, o vício que atinge a obrigação principal se transmite à obrigação do garante.
II- Segundo o Código Civil, na sociedade em comum, todos os sócios assumem responsabilidade sem limite pelas obrigações sociais, sendo direta a responsabilidade do sócio que contratou pela sociedade e subsidiária a dos demais sócios.
III- Exaurido o patrimônio da sociedade limitada, cujo capital social não foi totalmente integralizado, pode o credor executar qualquer dos sócios quotistas, mesmo aquele que já integralizou a sua quota social.
IV- A duplicata mercantil é título de crédito causal, enquanto o cheque e a nota promissória são títulos de crédito abstratos.

Alternativas
Comentários
  • item I ERRADO
    Fábio Ulhoa Coelho afirma que “o aval é o ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar título de crédito, nas mesmas condições que um devedor desse título (avalizado)”.[1] De modo similar, Wille Duarte Costa assevera que o “aval é a declaração cambial, eventual e sucessiva, pela qual o signatário responde pelo pagamento do título de crédito”.[2]

    Dada a natureza cambiária do aval, aplicam-se a ele os princípios da autonomia, da literalidade e da abstração, ao passo que a fiança não obedece a tais princípios. Pelo princípio da autonomia traz outra distinção entre tais garantias. Embora o avalista assuma uma obrigação da mesma forma que o avalizado, é certo que sua obrigação é materialmente autônoma em relação à obrigação do avalizado. Diz-se que a obrigação do avalista é formalmente acessória, mas substancialmente autônoma.[3] A obrigação do avalista subsiste mesmo diante da nulidade da obrigação avalizada. São duas obrigações distintas e independentes.

  • II Nos termos do artigo 990 do Código Civil de 2002, os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas em proveito da sociedade em comum. Assim, estipula-se, como regra geral, que responde primeiro pelas obrigações contraídas pela sociedade em comum o patrimônio especial constituído a partir das contribuições dos sócios. Apenas quando exaurido esse patrimônio especial, todo o restante do patrimônio dos sócios também é chamado a responder. Tal ordem não precisa ser obedecida em relação ao sócio que praticou o ato pela sociedade, o qual já responde diretamente com todo o seu patrimônio, sem a necessidade de exaurimento do patrimônio especial.

    III O traço mais característico da sociedade limitada é a responsabilidade dos seus sócios, que é o motivo primordial da dispersão de tal sociedade pelo ordenamento jurídico nacional. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, havendo a solidariedade pela integralização do capital social (art. 1.052). Em outras palavras, cada sócio tem responsabilidade por sua parte no capital social, mas pode ser chamado a honrar a parte que falta ser paga pelos outros sócios nesse capital social, em virtude da solidariedade estabelecida entre todos os sócios.

    IV Uma forma de classificar os títulos de crédito envolve a natureza dos direitos incorporados no documento.[4] Nessa classificação, podemos distinguir os títulos causais dos títulos abstratos.

    Nos títulos abstratos, o direito representado no documento não depende da relação que lhe deu origem, há uma clara distinção entre a relação cartular e a relação fundamental. O título não faz qualquer referência ao negócio jurídico que lhe deu origem. Desse modo, o exercício do direito incorporado ao título não depende da relação fundamental que lhe deu origem. A obrigação constante do título é incondicional, ao menos em relação aos possuidores de boa-fé.[5] A princípio, são considerados abstratos os cheques, as letras de câmbio e as notas promissórias.

    De outro lado, os títulos causais são aqueles que estão indissociavelmente ligados à relação que lhes deu origem. Há uma conexão mais íntima entre o título e a relação fundamental.[6] Essa conexão decorre do próprio conteúdo do título que, de alguma forma, faz menção a sua causa.[7] Por exemplo, as duplicatas estão sempre ligadas à compra e venda ou à prestação de serviços que lhe deu origem, fazendo menção expressa à fatura que comprova o contrato.

  • sociedade limitada é sociedade contratual, por isso, todos os sócios respondem solidariamente pelo capital subscrito não integralizado.