SóProvas


ID
616129
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e depois assinale a alternativa correta:

I - O conceito de Estado de Direito moderno não era incompatível com práticas democráticas restritivas.
II - As teorias mais aceitas contemporaneamente defendem um conceito de Constituição que não seja mera forma nem conteúdo estritamente dirigente.
III - Estado Democrático de Direito é zeteticamente um conceito com muitas concepções.
IV - A orientação constitucional sinepeica é formal- positivista, preocupando-se com a perfeição das normas em seu plano deôntico ou de "dever ser".

Alternativas
Comentários
  • alguém saberia dizer o que é "orientação constitucional sinepeica"? nem o google sabe me dizer... rs
  • Jesus! MPDFT eu corro!

    Não quero ficar com autoestima em baixa

    hehe
  • MPDF não é de Deus...
  • meus Deus... o que é zeteticamente? credo!
  • Após consultas temo que: A Teoria zetética do Direito pode ser entendido pela oposição à Teoria dogmática do Direito, onde determinados conceitos e fatos são simplesmente aceitos como dogmas. Em oposição, a zetética coloca o questionamento como posição fundamental, isso significa que qualquer paradigma pode ser investigado e indagado. Qualquer premissa tida como certa pela dogmática pode ser reavaliada, alterada e até desconstituída pelo ponto de vista zetético. Assim zeteticamente o Estado Democráico de Direito posto a questionamento teremos várias concepções.
    Para acertar só no chute!!
  • Errei a questão e aí vai a resposta do Item IV: "a sinepéia aconselha a compreensão dos objetos culturais no contexto do modo de pensar que os gerou,[...]" (Idéia de proporcionalidade no direito: uma análise sinepéica - Dissertação de Mestrado em Direito pela Faculdade de Direito da UNB - por Odim Brandão Ferreira)

    Ou seja, o conceito sinepéico diz respeito a análise cultural dos institutos e não ao aspecto legal, formal-positivista. Pelo contrário, a orientação constitucional sinepéica diz respeito a sua análise teleológica.
  • Uma questão como esta me faz pensar que NÃO SEI NADA.

  • Colegas, vocês estão de parabéns em elucidar essa questão!
  • A zetética que é oposto ao da dogmática do direito, consiste em determinar que a visão, pesquisa, método acerca do direito deve ser feito de maneira aberta e não presa ao "dogma" da norma, ou seja, enquanto a dogmática apenas se preocupa em ter trabalho a partir das normas positivadas, a zetética vai além disso e pode considerar também aspectos sociológicos, empíricos, filosóficos e etc.



    Tércio sampaio ferraz fala muito bem disso, na sua obra de introdução ao estudo do direito.
  • I - O conceito de Estado de Direito moderno não era incompatível com práticas democráticas restritivas. verdadeiro
    R: "não era incompatível", ou seja, era compatível  com práticas democráticas restritivas na época do estado de direito moderno (pós revolução francesa), a exemplo disso era o voto restrito a determinadas classes socias em detrimento de outras (não votavam: negros ou escravos, mulheres, analfabetos) 
    II - As teorias mais aceitas contemporaneamente defendem um conceito de Constituição que não seja mera forma nem conteúdo estritamente dirigente.
    verdadeiro
    R: o constitucionalismo contemporâneo defende uma nova perspectiva, assim denominando uma constitucionalismo do futuro, ou do por vir, onde passar-se-ia de uma constituição estritamente dirigente, para uma constituição que se comprometa com a aplicação concreta das normas de seu bojo e não elencando normas meramente programáticas, as vezes utópicas, nas palavras de Lenza: "a constiuição não pode mais gerar falsas expectativas; o constituinte só poderá "prometer" o que for viável cumprir, devendeo ser transparente e ético;"
    III - Estado Democrático de Direito é zeteticamente um conceito com muitas concepções. verdadeiro
    R: já respondido
    IV - A orientação constitucional sinepeica é formal- positivista, preocupando-se com a perfeição das normas em seu plano deôntico ou de "dever ser"
    falso
    R: já respondido
  • Morri de rir, Luciana! Foi justamente isso que pensei quando tive que puxar do meu cérebro, lá da graduação, a diferença entre zetética e dogmática.

  • O que é isso jesus!

  • Parabéns para quem passou na prova do MP no DF, porque pelo amor de deus.

  • ITEM "1". Correto. O conceito de Estado de Direito moderno, cristalizado após as revoluções liberais do Século XVIII, não era incompatível com práticas democráticas restritivas, ao contrário, por estar forjado em um ideal de direito positivo e legalista, permitia sua manipulação com o objetivo de se sustentar um regime totalitário.

     

    ITEM "2". Correto. as teorias mais aceitas contemporaneamente defendem um conceito de Constituição que não seja mera forma nem conteúdo estritamente dirigente, ou seja, que se extraia a máxima efetividade do Texto Constitucional por meio de uma atividade do intérprete que otimize a norma constitucional para dela extrair a maior efetividade possível, guardando estreita relação com o princípio da força normativa. Esse ideal também se relaciona ao método hermenêutico-concretizador de Konrad Hesse, segundo o qual o intérprete deve se valer de suas pré-ompreensões valorativas para obter o sentido da norma em um determinado problema. O conteúdo da norma somente é alcançado a partir de sua interpretação Concretizadora, dotada do caráter criativo que emana do exegeta. Nesse sentido, o método de Hesse possibilita que a Constituição tenha força ativa para compreender e alterar a realidade.

     

    ITEM "III". Correto. A zetética admite questionamentos em relação aos conceitos que estruturam um saber, diferentemente do que ocorre com a dogmática. Assim, é correto dizer que Estado Democrático de Direito é zeteticamente um conceito com muitas concepções, porque não há consenso sobre o seu significado, que varia conforme a concepção ideológica do intérprete.

     

    ITEM "IV". Falso. A orientação constitucional sinepeica (que se traduz em uma consequência lógica) entende que o direito se aperfeiçoa metodicamente no tempo, figurando como instrumento de realização da justiça. Assim, não se preocupa com a perfeição das normas em seu plano deôntico ou de "dever ser", pois seu objetivo é outro.

  • É o que, homi?

  • Jesus, fiquei tonta...

  • SANGUE DE JESUS CRISTO
  • O Estado de Direito divide-se em três fases:

    1) Estado Liberal de Direito
    2) Estado Social de Direito
    3) Estado Democrático de Direito.

    I. Estado social (que também é um tipo de Estado de Direitose compadece com regimes políticos antagônicos, como sejam a democracia, o nazismo, o fascismo e o nacional-socialismo. Isto é, Até mesmo os Estados de Direto mordenos eram compatíveis com práticas democráticas restritivas.[1]

    III. Houve concepções deformadoras do conceito de Estado de Direito, pois é perceptível que seu significado depende da própria idéia que se tem do Direito. Por isso, cabe razão a Carl Schmitt quando assinala que a expressão "Estado de Direito" pode ter tantos significados distintos como a própria palavra "Direito".[2]

    Compadecer-se significa ser compátivel com segundo os dicionários.[3]


    – BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. São Paulo, Saraiva, 1961. p. 205-206.​[1]
    – SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros Editores, 25º, p. 116.[2]
    – LUFT, Celso Pedro, Dicionário Prático de Regência Verbal.[3]

  • Me sentindo um analfabeto funcional...

  • ÚNICO ITEM FALSO É O "IV", pois a orientação constitucional sinepeica (que se traduz em uma consequência lógica) entende que o direito se aperfeiçoa metodicamente no tempo, figurando como instrumento de realização da justiça. Assim, não se preocupa com a perfeição das normas em seu plano deôntico ou de "dever ser", pois seu objetivo é outro.

    insta @dr.douglasalexperfer

  • Errei e estou bem com isso.

  • Item “I”. Correto. O conceito de Estado de Direito moderno, cristalizado após as revoluções liberais do Século XVIII, não era incompatível com práticas democráticas restritivas, ao contrário, por estar forjado em um ideal de direito positivo e legalista, permitia sua manipulação com o objetivo de se sustentar um regime totalitário.

    Item “II”. Correto. as teorias mais aceitas contemporaneamente defendem um conceito de Constituição que não seja mera forma nem conteúdo estritamente dirigente, ou seja, que se extraia a máxima efetividade do Texto Constitucional por meio de uma atividade do intérprete que otimize a norma constitucional para dela extrair a maior efetividade possível, guardando estreita relação com o princípio da força normativa. Esse ideal também se relaciona ao método hermenêutico-concretizador de Konrad Hesse, segundo o qual o intérprete deve se valer de suas pré-compreensões valorativas para obter o sentido da norma em um determinado problema. O conteúdo da norma somente é alcançado a partir de sua interpretação concretizadora, dotada do caráter criativo que emana do exegeta. Nesse sentido, o método de Hesse possibilita que a Constituição tenha força ativa para compreender e alterar a realidade.

    Item “III”. Correto. A zetética admite questionamentos em relação aos conceitos que estruturam um saber, diferentemente do que ocorre com a dogmática. Assim, é correto dizer que Estado Democrático de Direito é zeteticamente um conceito com muitas concepções, porque não há consenso sobre o seu significado, que varia conforme a concepção ideológica do intérprete.

    Item “IV”. Falso. A orientação constitucional sinepeica (que se traduz em uma consequência lógica) entende que o direito se aperfeiçoa metodicamente no tempo, figurando como instrumento de realização da justiça. Assim, não se preocupa com a perfeição das normas em seu plano deôntico ou de “dever ser”, pois seu objetivo é outro.

    Fonte: Revisaço MPE, Editora Juspodivm, 5a edição, 2017.

    Deus a frente, pai na guia! Avante!

  • sinepeia” = efeito, consequência. Refere-se à interpretação consequencialista, em que são tomados como prioridade a consequência e os efeitos de determinado instituto e não com sua perfeição em seu plano deôntico. 

  • nem perco meu tempo

  • Zeteticamente.... próxima questão!!!

  • Lembrei de Não desistir!.

  • desnecessario, sinceramente.

  • ESTADO MODERNO ou CLÁSSICO (EUA 1781 e França 1791)

    LEGISLATIVO + DIREITOS DE 1ª DIMENSÃO + ESTADO OMISSO ou ABSENTEÍSTA (atuação negativa) + IGUALDADE FORMAL

    EXPLICAÇÃO: O Estado deixou de ser Absoluto e nasceu o Estado de Direito, ou seja, aquele organizado por normas jurídicas. As primeiras constituições tinham como objetivo proteger o cidadão, por meio dos direitos de 1ª dimensão, além de ter normas escritas e trazer a separação dos poderes. Isso porque sendo escritas, teriam maior publicidade, e com a separação, evitar-se-ia o apoderamento unilateral por alguém. O Estado passou de um Estado de Polícia para um Estado de Intervenção Mínima.

    #QUESTÃO: O conceito de Estado de Direito Moderno não era incompatível com práticas democráticas restritivas = CORRETO, tínhamos por exemplo, voto racial, masculino, alfabetizados e livres (não escravos).

    ESTADO SOCIAL (Mexicana 1917, Weimar 1919 e Brasil 1934)

    EXECUTIVO + DIREITOS DE 2ª DIMENSÃO + ESTADO ATIVO ou INTERVENTOR (atuação positiva) + IGUALDADE MATERIAL

    EXPLICAÇÃO: Com o Constitucionalismo Clássico, gerou-se uma opressão entre particulares, já que o Estado devia se abster de intervir nessas relações, facilmente os que detinham maior poder econômico exploravam os que não o tinham. E isso tudo foi agravado com a 1ª Guerra Mundial. Logo, passou-se a exigir um posicionamento ativo estatal que culminou no Estado Social ou Dirigente, prevendo normas como saúde, educação e moradia.

    ESTADO CONTEMPORÂNEO (após Segunda Guerra Mundial)

    JUDICIÁRIO + DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA + PÓS-POSITIVISMO + FORÇA NORMATIVO DOS PRINCÍPIOS e DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL + ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO + DIREITOS DE 3ª DIMENSÃO

    EXPLICAÇÃO: Até esse momento as regras tinham mais força do que os princípios, justamente porque traziam maior segurança jurídica. No entanto, essa despreocupação com o conteúdo ético levou às atrocidades da 2ª Guerra Mundial (nazismo e fascismo – o governo alemão e italiano criavam regras jurídicas que eram vistas como legítimas pelos juristas da época). Mas, com o fim da guerra, essa visão mudou e tivemos a elevação dos princípios e a reaproximação do direito e da moral. Para que a norma seja válida, deve ter um conteúdo ético adequado.

    OBS.: O constitucionalismo contemporâneo defende uma nova perspectiva, assim denominando um constitucionalismo do futuro, ou do por vir, onde passar-se-ia de uma constituição estritamente dirigente, para uma constituição que se comprometa com a aplicação concreta das normas de seu bojo e não elencando normas meramente programáticas, as vezes utópicas. Nas palavras de Lenza: "a Constituição não pode mais gerar falsas expectativas; o constituinte só poderá "prometer" o que for viável cumprir, devendo ser transparente e ético”.

  • PRÓXIMA QUESTÃO! Nem perco o tempo com esse tipo...