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A Assertiva "A" o STF já declarou a muito a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto da OAB que diz que não constitui "desacato";
Lei 8.906/94
Art. 7º
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)
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A assertiva "B" basta apenas a leitura da CF para ver que não compõe o rol previsto:
Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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A alternativa C é uma derivaçã do artigo 131 da CF, razão pela qual está correta:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo
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Não há previsão constitucional para a a criação da Procuradoria Geral de Municípios na CF;
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A alternativa E, por sua vez, pode ter previsão na Constituição Estadual, mas não tem previsão na Constituição Federal sobre o tema (acredito que não há que se falar em princípio da simetria nesse caso).
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Sobre a letra E, que não seja caso de simetria, está incorreta porque não há previsão na CE/RO... (fui curioso hehe)
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Acho que o erro da LETRA E é não citar a litra tríplice que é formada pelo referido órgão do MP para que o governador venha a escolher dentre os três!
A letra B é absurda... O MP especial ( que atua junto ao TC ) é órgão vinculado ao referido TC e não ao MP estadual!
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A pegadinha da letra E é o fato de ter omitido que é preciso que esse cidadão seja Procurador de carreira da instituição. Não pode apenas ter conhecimento jurídico notável e reputação ilibada.
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Concordo contigo em relação ao erro da letra "e", Wendell. Ao contrário do Adv. Geral da União, que pode ser nomeado pelo Pres. da Rep. independente de pertencer à carreira no Min. Púb., o Procurador-Geral dos Estados necessariamente deve possuir carreira no respectivo Min. Púb.
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Tem gente aí confundindo Procurador Geral do Estado com Procurador Geral de Justiça do MP Estadual, cuidado hein.
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Ressalto o esclarecimento do colega acima. Cuidado !!!
O procurador-geral do Estado não é escolhido através de lista tríplica. O procurador-geral de justiça (chefe do mp estadual) é escolhido através da tal lista. Muito cuidado !! A CF nada fala em lista para a escolha do PGE, abraços.
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Fiquei na dúvída da letra C porque a questão fala que a AGU representará TODOS os poderes da UNião; mas e PFN, nao representa ativa e passivamente a UNIÃO quanto a questões tributárias? ou eu Viajei demais??
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Gabriela, creio que a assertiva estaria errada se dissesse que o AGU representa a união em todas as DEMANDAS da União. Veja que a assertiva fala de todos os PODERES.
Bons estudos!!
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Esta questão deveria ser anulada, pois no gabarito fala que "...todos os Poderes da União." Como assim, TODOS?
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Outro erro da letra E é a idade minima para o procurador geral estadual, pois essa exigência só é prevista na CF para o procurador geral da república, no artigo 128, parágrafos 1 e 3
"§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."
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Também marquei A
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quem representa judicialmente o poder legislativo e judiciário são procuradorias (PGE's e PGU), além, é claro, de representar o poder executivo, portanto letra Correta.
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo.