ID 616651 Banca FUNCAB Órgão DER-RO Ano 2010 Provas FUNCAB - 2010 - DER-RO - Procurador Autárquico Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho Competência da Justiça do Trabalho Competência em razão da matéria Nulidades e Aplicação no Processo Trabalhista A nulidade fundada em incompetência de foro: Alternativas abrange a incompetência relativa em razão do lugar e deverá ser declarada ex officio, sendo considerados nulos apenas os atos decisórios. abrange a incompetência absoluta em razão da matéria e somente pode ser declarada a requerimento da parte prejudicada, sendo considerados nulos apenas os atos decisórios. abrange a incompetência relativa em razão do lugar e somente pode ser declarada a requerimento da parte prejudicada, sendo considerados nulos apenas os atos decisórios. abrange a incompetência relativa em razão do lugar e deverá ser declarada ex officio, aproveitando-se todos os atos decisórios ao remeter os autos à autoridade competente. abrange a incompetência absoluta emrazão damatéria e deverá ser declarada ex officio, sendo considerados nulos apenas os atos decisórios. Responder Comentários CORRETA EDispõe o art. 795, § 1º/CLT: Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.Este dispositivo obriga o juiz a declarar de ofício a nulidade fundada em "incompetência de foro". A interpretação dessa norma não deve ser feita gramaticalmente, mas, sim, no seu sentido teleológico, isto é, a expressão foro há de ser entendida não como fórum, lugar, território, mas, sim, como jurisdição, ou seja, foro trabalhista, a Justiça do Trabalho. Desse modo, haverá incompetência absoluta em razão da matéria ou da pessoa, pois "a Justiça do Trabalho", isto é, "o foro trabalhista", é incompetente para processar e julgar determinadas matérias (ex.: relação de consumo, de família ou parentesto, etc) ou determinadas pessoas (ex. consumidor, o pai, o servidor público).Mister não confundir com a competência em razão do território, que é de natureza relativa, conforme OJ 149, da SDI-2, do TST:OJ-SDI2-149 CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta. A incompetência em razão da matéria é de natureza absoluta, e consequentemente deve ser declarada de oficio pelo juiz, independentemente se há provocação pelas partes ou não. Fica claro também que cabe ao réu alegá-la antes de discutir o mérito, sob pena de arcar com as custas do retardamento. Em regra, a competência em razão da matéria da Justiça do Trabalho é exercida pela Vara do Trabalho em primeiro grau, no que tange ao grau recursal ordinário é exercida pelos Tribunais Regionais do Trabalho e em grau recursal extraordinário é exercida pelo Tribunal Superior do Trabalho e também pelo Supremo Tribunal Federal. Deixo aqui a explicacao de Renato Saraiva para o artigo 795 da CLT:CUIDADO: A CLT diz, em seu art. 795, § 1º, que a “incompetência de foro deve ser declarada de ofício, sendo considerados nulos os atos decisivos”. No entanto, tecnicamente falando, a incompetência de foro é relativa e deve ser arguida, sob pena de preclusão. O que a doutrina explica é que a intenção do legislador aqui foi de mencionar a incompetência em razão de pessoa ou matéria – essa sim é absoluta e podendo ser reconhecida de ofício. Na verdade, trata-se mais de ver qual eh o perfil da banca examinadora, posto que as bancas mais literais nao se importam com a impropriedade da lei, o que nao acontece com o Cespe e a Esaf, por exemplo.