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ID
620080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue os itens subsequentes.

O grau de sigilo ultrassecreto de documentos pode ser estabelecido por servidores civis com cargo de direção nos órgãos e entidades da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:

            I - Presidente da República;

          II - Vice-Presidente da República; 

          III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

          IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

          V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

           § 1o  Excepcionalmente, a competência prevista  pode ser delegada pela autoridade responsável a agente público em missão no exterior.

    Questão Errada...

  • Esse texto enviado pelo Tiago foi mantido na redação da Lei 12.527, que passou a regular o tema.
  • Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

    § 3o  A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento. 

  • O § 1º da Lei 12527 ao utilizar o termo agente público abriu um rol extenso de possibilidades:

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    Ao ler a questão entendi que um servidor com cargo de DAS, por ser considerado um agente público, podia classificar os docs em ultrasecreto.

    Quem puder complementar e esclarecer melhor a questão, é bem vindo..rsrs

  • Ultrassecreto- cúpula da ADM Direta

    Secreto- cúpula da adm direta e indireta

    Reservado- cúlpula da adm direta/indireta e grandes chefias

  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência:

    I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;
    b)
    Vice-Presidente da República;
    c)
    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d)
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    e)
    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

     


    ERRADA!

  • ·        Ultrassecreto: Presidente/vice, Ministro de Estado, Comandantes MEA (deverá ser ratificada pelos Ministros de Estado), Chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes (deverá ser ratificada pelos Ministros de Estado);

    ·        Secreto: autoridades já citadas mais titulares da FASE

    ·        Reservado: autoridades já citadas mais as que exerçam função de direção, comando ou chefia.

     

    No que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

     

    Bons estudos

  • Resolução: Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Os servidores civis não possuem permissão para atribuir graus de sigilo, em nenhum dos níveis.

    Resposta: errada

  • Difícil saber quando a CESPE quer saber a regra ou a exceção.

  • Competência p/ classificar o grau de sigilo

    Ultrassecreto (25 anos): Presidente da República + Vice; Ministros de Estado (e autoridades com mesmas prerrogativas); Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    Secreto (15 anos): Autoridades mencionadas acima; titulares de autarquias, fundações públicas ou estatais.

    Reservado (5 anos): Autoridades mencionadas acima; autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior.