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A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:
I - Presidente da República; II - Vice-Presidente da República;
III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
§ 1o Excepcionalmente, a competência prevista pode ser delegada pela autoridade responsável a agente público em missão no exterior.
Questão Errada...
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Esse texto enviado pelo Tiago foi mantido na redação da Lei 12.527, que passou a regular o tema.
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Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
§ 1o A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
§ 2o A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
§ 3o A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.
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O § 1º da Lei 12527 ao utilizar o termo agente público abriu um rol extenso de possibilidades:
§ 1o A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
Ao ler a questão entendi que um servidor com cargo de DAS, por ser considerado um agente público, podia classificar os docs em ultrasecreto.
Quem puder complementar e esclarecer melhor a questão, é bem vindo..rsrs
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Ultrassecreto- cúpula da ADM Direta
Secreto- cúpula da adm direta e indireta
Reservado- cúlpula da adm direta/indireta e grandes chefias
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Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência:
I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
ERRADA!
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· Ultrassecreto: Presidente/vice, Ministro de Estado, Comandantes MEA (deverá ser ratificada pelos Ministros de Estado), Chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes (deverá ser ratificada pelos Ministros de Estado);
· Secreto: autoridades já citadas mais titulares da FASE
· Reservado: autoridades já citadas mais as que exerçam função de direção, comando ou chefia.
No que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
Bons estudos
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Resolução: Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Os servidores civis não possuem permissão para atribuir graus de sigilo, em nenhum dos níveis.
Resposta: errada
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Difícil saber quando a CESPE quer saber a regra ou a exceção.
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Competência p/ classificar o grau de sigilo
Ultrassecreto (25 anos): Presidente da República + Vice; Ministros de Estado (e autoridades com mesmas prerrogativas); Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
Secreto (15 anos): Autoridades mencionadas acima; titulares de autarquias, fundações públicas ou estatais.
Reservado (5 anos): Autoridades mencionadas acima; autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior.