João goza de liberdade e independência, devendo
zelar pela mesma. Conforme o art. 4º do Código de Ética e Disciplina da OAB,
tem-se que:
Art. 4º - “O advogado vinculado ao cliente ou
constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente
de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica,
público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo
único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente
a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação
sua, manifestada anteriormente".
Nesse sentido, a resposta correta está na
alternativa “a", a qual prediz: “Sim, lastreado em sua liberdade e
independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria
posicionamento anterior seu".
RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Art. 4o O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.
Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.
Gabarito: A
Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.
Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase
Juan e Pablo, ambos advogados, atuaram conjuntamente patrocinando uma demanda trabalhista em favor de certo trabalhador empregado. Tiveram bastante sucesso no exercício dessa função, tendo se valido de teses jurídicas notórias. Em razão disso, após o fim desse processo, duas pessoas jurídicas contrataram, respectivamente, Juan e Pablo, como integrantes de seus departamentos jurídicos, em relação empregatícia. A sociedade que empregou Juan determinou que ele atue de forma consultiva, emitindo parecer sobre a mesma questão jurídica tratada naquele primeiro processo, embora adotando orientação diversa, desta feita favorável aos empregadores. A pessoa jurídica que emprega Pablo pretende que ele realize sua defesa, em juízo, em processos nos quais ela é ré, sobre a mesma questão, também sustentando o posicionamento favorável aos empregadores.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Juan e Pablo podem, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva e o patrocínio das demandas judiciais, respectivamente, sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.
B) Apenas Juan pode, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.
C) Apenas Pablo pode, de maneira legítima, recusar o patrocínio das demandas judiciais sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.
D) As recusas quanto à atuação consultiva e ao patrocínio das demandas judiciais, por Juan e Pablo, respectivamente, implicam violações aos seus deveres profissionais.
Gabarito: Letra “A”
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
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