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ID
621814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os
itens seguintes.

É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    LEI 8.212/91: Art 12, I, e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    Faz necessário portanto, que o segurado citado na questão preste serviços à UNIÃO.
  • A questão trata de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
    A DIFERENÇA esta que em sendo EMPREGADO ele trabalha para a União no caso descrito esta sendo contratado diretamente pelo ORGANISMO INTERNACIONAL.
    Vide  Lei 8212 v- contribuinte individual: o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO quando coberto por regime próprio de previdencia social
    empregao: o brasileiro civil que TRABALHA PARA A UNIAO, no exterior, em organismo oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO se segurado na forma de legislação vigente do país do domicilio."
  • Na verdade a questão trata-se de uma hipótese de segurado obrigatório na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (art. 12, V, "e") e não de segurado obrigatório na qualidade de empregado.
  • Cuidado pequeno(s) gafanhoto(s):

    Em ambos os casos, a pessoa mora no exterior, e presta serviço em organismos oficiais internacionais (e brasileiros também no caso do empregado). 

    A única diferença gritante é que, para ser EMPREGADO, deve o civil trabalhar para a UNIÃO, e para ser considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, deverá trabalhar diretamente para o organismo internacional.

    EMPREGADO = TRABALHA PARA A UNIÃO NO EXTERIOR.
    CONT. INDIVIDUAL = TRABALHA PARA O ÓRGÃO INTERNACIONAL NO EXTERIOR.


  • A questão é errada, pois se trata de contribuinte individual e não segurado obrigatório.
  • Quando falar em Organismo Internacional é importante fazer as seguintes observações:

    1º) Necessariamente será segurado obrigatório por exercer atividade remunerada;

    2º) Se a União está presente, ele presta serviços para a União em Organismo Internacional, portanto, desde que não esteja vinculado a Regime Próprio, será segurando obrigatório na condição de empregado;

    3º) Se ele presta serviços diretamente para o Organismo Internacional sem a presença ou interferência da União, será segurado obrigatório na condição de Contribuinte individual (art. 12, V, "e"). 
  • Filinha contribuinte individual é segurado obrigatório.
  • O erro está no termo "na qualidade de empregado". Todo o restante está correto.


    Lei 8212/91
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência
    Social as seguintes pessoas físicas:(...)
    V - como equiparado a trabalhador autônomo, além dos casos
    previstos em legislação específica:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo,
    ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por
    sistema de previdência social do país do domicílio; (Alínea
    acrescentada pela Lei No 8.540, de 22.12.92)
  • Como diz o professor Hugo Goes:
    Quando nos depararmos com a palavra "PARA", temos que parar e atentar:
    - Se trabalha PARA a União no exterior, SERÁ SEGURADO EMPREGADO; e
    - Se trabalha PARA Órgão Internacional, SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


  • Valeu, Jonas! Sua dica, em conjunto com o professor Hugo Goes, foi sensacional!

    Abc!

  • Pessoal, só presta atenção em uma coisa: 

     Decreto 3048 - art. 9

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Quando é o organismo oficial internacional é "EM FUNCIONAMENTO NO BRASIL" é considerado empregado! 

  • ERRADO - É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. 

    O CERTO SERIA SEGURADO OBRIGATÓRIO NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    ...

    V - como contribuinte individual: 

    ...

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    LEMBRANDO QUE SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS:

    I - como empregado:

    elencados no artigo 12, I da Lei

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    V - como contribuinte individual:

    Elencados no artigo 12, V da Lei

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: 

    vide Lei