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ID
621823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito dos diversos institutos de
direito previdenciário.

Considere a seguinte situação hipotética.

Eduardo completou dezoito anos em 2000, quando foi contratado como trabalhador rural em uma fazenda — seu primeiro vínculo empregatício —, tendo laborado nessa condição até janeiro de 2010, data em que tomou posse no cargo efetivo de policial federal.

Nessa situação hipotética, no cômputo do tempo de serviço rural de Eduardo para fins de contagem recíproca, visando à aposentadoria no serviço público federal, não se exigirá o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período laborado na atividade rurícola.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADO, está em desconformidade com a Constituição federal: art 201, paragrafo 9: "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecios em lei.
  • STF e STJ têm o entendimento de que é necessário comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária em relação ao trabalho rural para fins de contagem recíproca do tempo de serviço:
    "CONSTITUCIONAL.  PREVIDENCIÁRIO.  TRABALHADOR  RURAL. CONTAGEM  DO  TEMPO  DE  SERVIÇO.  PERÍODO  ANTERIOR  À EDIÇÃO  DA  LEI  8.213/91.  APOSENTADORIA  VOLUNTÁRIA. EXIGÊNCIA  DE  PRÉVIO  RECOLHIMENTO  DE  CONTRIBUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TCU. PRECEDENTES.  SEGURANÇA  DENEGADA.  I  -  É  inadmissível  a contagem recíproca do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no  serviço  público  sem  que  haja  o  recolhimento  das  contribuições  previdenciárias correspondentes. II - Precedentes. III - Segurança denegada." (STF - MS 26.461/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 6/3/09)
     “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL ANTERIOR À LEI 8.213/91. CÔMPUTO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PEDIDO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. 1. Para a contagem recíproca de tempo de contribuição, mediante a junção do período prestado na administração pública com a atividade rural ou urbana, faz-se necessária a indenização do período rural exercido anteriormente à Lei 8.213/91. 2. Ação julgada improcedente.” (STJ – 3ª Seção - AR 2510/SP – Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima – Julgamento 14/12/2009)
  • Como Eduardo foi trabalhador em período posterior a 1991, aplica-se pura e simplesmente o art. 96, IV da Lei 8213/91:

     

     

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
    (...) IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.

     

  • nesse caso, o fato dele ser contratado (empregado), não gera presunção absoluta quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador?
  • Errado

    Dispõe o art. 201, § 9º, da Constituição Federal de 1988: 

    “§ 9º. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.” [13]

    NOVAES (2003, p.7) destaca que “a contagem recíproca [...] é a somatória de tempo de serviço na entidade privada e na pública”. [14]

    A respeito da contagem recíproca e compensação entre os regimes previdenciários, CHIMENTI (2006, p. 578) assiste:

    Ficou assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural e urbana. Como se trata de regimes previdenciários diversos, deverá haver a compensação financeira entre eles nos termos da Lei (art. 201 § 8º).

  • Súmula 10 da TNU: "O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias." 

    O critério temporal da súmula é diferente (antes da Lei n 8.213/91), mas serve para complementar os comentários dos colegas acima.

    Vale à pena ler essas súmulas. Atualmente são apenas 75 e o CESPE tem tirado VÁRIAS questões de lá.

    Bons estudos!!!
  • Galera, a questão fala, claramente, que ele foi contratado para trabalhar em uma fazenda, ou seja, é segurado obrigatório do RGPS na qualidade de Segurado Empregado, portanto, todo o período em que ele trabalhou para esta fazenda, foi contribuído e possui valores que serão repassados ao RPPS. Contudo, se eles queriam dizer que o Segurado Especial não precisa indenizar, ainda assim está errado. Desta forma, errado de qualquer jeito, por mais de uma justificativa, mas a resposta mais exata a meu ver, para justificar o gabarito como ERRADO, é o fato de que este período de trabalho do Eduardo (personagem da questão), foi integralmente contribuído, portanto, tem valores a serem repassados ao RPPS, pelo RGPS.
  • Não por que estão todos colando artigo falando de tempo de serviço na atividade rural anterior a edição da lei 8213/91 se o personagem Eduardo laborou nessa condição de 2000 a 2010.


  • Questão errada:

    e o erro esta claro, pq se é preciso haver uma compensação financeira entre os regimes, a questão esta afirmando o contrário, em dizer que não se exigirá o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período laborado na atividade rurícola.

  • Acho que o erro da questão esta somente no final da assertiva , quando: "não se exigirá o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período labora na atividade rurícola"; pois trabalhador rural = Empregado, como empregado do RGPS tem obrigação no recolhimento das suas contribuições previdenciarias. E naturalmente, o tempo de contribuição do RGPS servirá para o computo da aposentadoria no RPPS da União (policia federal) 

  • Questão errada, mesmo quem não tem nenhum conhecimento de previdenciário iria saber...desde quando o cidadão fica livre de pagar alguma coisa para o nosso governo? ta de brincadeira???

  • Os regimes se compensam, sendo asssim, o tempo em que o Eduardo trabalhou como emrpregado e foi recolhido as contribuições ao INSS, as mesmas serão recolhidas agora para o RPPS, pois ele utilizar essas contribuições para fins de obtenção de aposentadoria pelo RPPS.

    Interpretação no Cespe...muito cuidado...

     

    Nessa situação hipotética, no cômputo do tempo de serviço rural de Eduardo para fins de contagem recíproca, visando à aposentadoria no serviço público federal, (não) se exigirá o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período laborado na atividade rurícola.

  • André:

    Art. 143 - O Segurado rural precisa comprovar apenas o tempo de atividade rural para requerer o benefício.

    Acredito que o problema seja na compensação entre os regimes, um é o RPGS e o outro RPPS.

    Mas o trabalhador rural pode sim André, se aposentar apenas comprovando o seu tempo de exercício em atividade rural, em que tenha recolhido! Art. 143. lei 8213/91