| Anulação ou Invalidação |
| 1. Ilegalidade (confronto com a lei) ; Ilegitimidade (confronto com a lei e com os princípios) ; Vício de Formação |
| 2. Representa o Controle de Legalidade |
| 3. Quem pode anular o ato? |
| 3.1 I - Poder Judiciário - mediante provocação |
| 3.2 II - Administração Pública (Poder que emitiu o ato) - mediante provocação ou de ofício (Autotutela) |
| 3.3 Obs: O Poder Judiciário só poderá anular ato de outro Poder: mediante provocação |
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| Obs: Quem anula o ato do Poder Executivo? O Poder Judiciário ou o próprio Poder Executivo ; Quem anula o ato do Poder Legislativo? O Poder Judiciário ou o próprio Poder Legislativo ; Quem anula o ato do Poder Judiciário? O próprio Poder Judiciário |
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| Revogação |
| 1. Inconveniência ; Inoportunidade |
| 2. Representa o Controle de Mérito |
| 3. Quem revoga? |
| 3.1 I - Administração Pública (Poder que emitiu o ato) |
| 3.2 Obs: Quem revoga ato administrativo (Forma Genérica) ? Somente a Administração Pública |
| Obs: Se o ato é do Poder Executivo: Quem revoga esse ato (Forma Específica) é o próprio Poder Executivo - O mesmo se aplica para o Poder Legislativo e para o Poder Judiciário |
| 4. Efeitos: proativos (ex nunc) - "não retroage" |
| 5. Natureza: ato discricionário |
| 6. Incidência: ato discricionário |
| 7. Obs:Para a doutrina majoritária: o ato vinculado é irrevogável, uma vez que este não tem mérito |