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ID
622297
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação do ato administrativo praticado pelo Poder Executivo insere-se na competência

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D!





    A revogação do ato administrativo praticado pelo Poder Executivo insere-se na competência da própria Administração Pública, na medida em que só a ela caberá revogar seus próprios atos administrativos.

    Sendo assim, não há falar em análise de mérito por parte do Judiciário, quando da prática de um ato discricionário pela Administração Pública, a qual, de modo exclusivo, irá avaliar a conveniência e a oportunidade da manutenção de determinado ato administrativo.
  • Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos.
    Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).

    A revogação só pode ser realizada pela Administração Pública, pois envolve juízo de valores (princípio da autotutela).
    É uma forma discricionária de retirada do ato administrativo.
    OBS: todos os poderes, no exercício de um atívidade administrativa, podem revogar.

    Atos administrativos irrevogáveis:

     

      • Atos administrativos declarados como irrevogáveis pela lei;

      • Atos administrativos já extintos;

      • Atos administrativos que geraram direitos adquiridos (direito que foi definitivamente incorporado no patrimônio de alguém);

      • Atos administrativos vinculados.

     

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, invalidação é utilizada como sinônimo de anulação.
    Para Hely Lopes Meirelles, a invalidação é gênero do qual a anulação e revogação são espécies.

  • Art. 53 da lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Súmula 437 do STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
  • Resposta: Letra D

    REVOGAR
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EX NUNC (NAO RETROAGE)
    ANULAR ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou PODER JUDICIÁRIO EX TUNC (RETROAGE)


     

  • Revogação é o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. Trata-se de um poder inerente à Administração.
    Ao contrário da invalidação (anulação), que pode ser efetivada pelo Judiciário ou pela própria Administração no exercício de sua prerrogativa de autotutela, a revogação só pode ser processada pela Administração, e isso porque é vedado ao Judiciário apreciar os critérios de conveniência e oportunidade administrativas.
  • Tem embasamento no princípio da autotutela.
  • GABARITO: LETRA D

    REVOGAÇÃO: INOPORTUNIDADE E INCONVENIÊNCIA. AUTOTUTELA. PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS EX NUNC.
  • Anulação ou Invalidação
    1. Ilegalidade (confronto com a lei)  ;  Ilegitimidade (confronto com a lei e com os princípios) ; Vício de Formação
    2. Representa o Controle de Legalidade
    3.  Quem pode anular o ato?
    3.1  I - Poder Judiciário - mediante provocação
    3.2 II - Administração Pública (Poder que emitiu o ato) - mediante provocação ou de ofício (Autotutela)
    3.3 Obs: O Poder Judiciário só poderá anular ato de outro Poder: mediante provocação
     
    Obs: Quem anula o ato do Poder Executivo? O Poder Judiciário ou o próprio Poder Executivo ;  Quem anula o ato do Poder Legislativo? O Poder Judiciário ou o próprio Poder Legislativo  ;  Quem anula o ato do Poder Judiciário?  O próprio Poder Judiciário
     
    Revogação
    1. Inconveniência ; Inoportunidade
    2. Representa o Controle de Mérito
    3. Quem revoga?
    3.1 I - Administração Pública (Poder que emitiu o ato)
    3.2 Obs: Quem revoga ato administrativo  (Forma Genérica) ? Somente a Administração Pública
    Obs: Se o ato é do Poder Executivo: Quem revoga esse ato (Forma Específica) é o próprio Poder Executivo - O mesmo se aplica para o Poder Legislativo e para o Poder Judiciário
    4. Efeitos: proativos (ex nunc) - "não retroage"
    5. Natureza: ato discricionário
    6. Incidência: ato discricionário
    7. Obs:Para a doutrina majoritária: o ato vinculado é irrevogável, uma vez que este não tem mérito
  • Tentou-se confundir com aquele poder que o PODER LEGISLATIVO pode revogar os atos do executivo quando exorbitar do poder regulamentar]

  • Gente, mas o Poder Legislativo tem sim competência p julgar análise de mérito, em determinadas situações na CF. Porém o mais certo é que é competencia da própria Adm mesmo. 

  • PODER JUDICIÁRIO - SÓ PODE ANULAR POR ILEGALIDADE

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EMBASSADO NO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA PODE REVOGAR SEUS ATOS INOPORTUNOS E ANULAR OS ILEGAIS 

    PODER LEGISLATIVO - NÃO PODE REVOGAR ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA! 

  • REVOGAÇÃO = Só a administraÇÃO

    ANULAÇÃO = Administração ou Judiciário