| Anulação ou Invalidação | 
					| 1. Ilegalidade (confronto com a lei)  ;  Ilegitimidade (confronto com a lei e com os princípios) ; Vício de Formação | 
					| 2. Representa o Controle de Legalidade | 
					| 3.  Quem pode anular o ato? | 
					| 3.1  I - Poder Judiciário - mediante provocação | 
					| 3.2 II - Administração Pública (Poder que emitiu o ato) - mediante provocação ou de ofício (Autotutela) | 
					| 3.3 Obs: O Poder Judiciário só poderá anular ato de outro Poder: mediante provocação | 
					|  | 
					| Obs: Quem anula o ato do Poder Executivo? O Poder Judiciário ou o próprio Poder Executivo ;  Quem anula o ato do Poder Legislativo? O Poder Judiciário ou o próprio Poder Legislativo  ;  Quem anula o ato do Poder Judiciário?  O próprio Poder Judiciário | 
					|  | 
					| Revogação | 
					| 1. Inconveniência ; Inoportunidade | 
					| 2. Representa o Controle de Mérito | 
					| 3. Quem revoga? | 
					| 3.1 I - Administração Pública (Poder que emitiu o ato) | 
					| 3.2 Obs: Quem revoga ato administrativo  (Forma Genérica) ? Somente a Administração Pública | 
					| Obs: Se o ato é do Poder Executivo: Quem revoga esse ato (Forma Específica) é o próprio Poder Executivo - O mesmo se aplica para o Poder Legislativo e para o Poder Judiciário | 
					| 4. Efeitos: proativos (ex nunc) - "não retroage" | 
					| 5. Natureza: ato discricionário | 
					| 6. Incidência: ato discricionário | 
					| 7. Obs:Para a doutrina majoritária: o ato vinculado é irrevogável, uma vez que este não tem mérito |