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ID
623407
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pretendendo matá-lo, Fulano coloca veneno no café de Sicrano. Sem saber do envenenamento, Sicrano ingere o café. Logo em seguida, Fulano, arrependido, prescreve o antídoto a Sicrano, que sobrevive, sem qualquer seqüela. Diante disso, é correto afirmar que se trata de hipótese de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA “D”

     ARREPENDIMENTO EFICAZ (Art. 15, 2ª parte, CP)
     Conceito: o agente esgota os meios de execução, arrepende-se evita a consumação, praticando algum ato.
     Requisitos:
         1. Início da execução;
         2. Não consumação pela vontade do agente;
         3. Voluntário e eficaz;

     Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • O arrependimento eficaz se dá quando a agente desejando retroceder na atividade delituosa percorrida desenvolve conduta, após terminada a execução criminosa. É a chamada ponte de ouro, pela qual o agente não responde por tentativa, mas apenas pelos atos já praticados.

    Confira o conteúdo dos artigos 15 e 16, ambos do Código Penal.

    LFG

  • Fugindo um pouco do copia e cola
     Arrependimento eficaz, irá ocorrer quando o agente apos executar todos atos lesivos, não deixa o resultado se consumar, respondendo apenas pelos atos até então praticados. Observação agente alvo do ato lesivo tem que sobreviver, caso contrario não se configurar Arrependimento eficaz

    Bons estudos
  • Alternativa correta: D
    Comentário: Entendo que se trata de arrependimento eficaz, tendo em vista, o fato de ter sido imprecidível o socorro da vítima, pelo agressor, a ponto de conservar a vida, logo o agressor respoderá pelos atos já praticados. Art.15 CP.
    Bons estudos!

  • Arrependimento eficaz ocorre quando, o agente exaure todos os atos executórios e, enquanto aguarda a realização do resultado do crime, arrepende-se do cometido e evita de que esse se consume (seja atingido o resultado), só respondendo pelos atos praticados até então.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    .

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Neste caso o agente será beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz pois, após ter praticado a conduta, tomou as providências para impedir a ocorrência do resultado, tendo êxito.

    Art. 15 − O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz       

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    1ª PARTE: Desistência voluntária

    2ª PARTE: Arrependimento eficaz

  • No presente caso temos configurado o instituto do ARREPENDIMENTO EFICAZ. Neste caso, o agente terá a tentativa do crime inicial desejado afastada e responderá somente pelos atos já praticados.

    São requisitos: (a) início da conduta, (b) não consumação do crime por circunstância inerente a sua vontade, (c) dolo abandonado, (d) esgotamento dos atos executórios, (e) nova conduta com a finalidade de evitar o resultado.

    Perceba que Fulano esgotou os atos executórios (ministrou veneno), todavia, antes do crime se consumar (morte de Sicrano), este pratica uma nova conduta, contrária a primeira, tentando evitar que o resultado "morte" venha a ocorrer.

    Vale lembrar que se a conduta tivesse sido ineficaz, o agente não faria jus ao instituto.

  • Arrependimento eficaz: O agente realiza o crime, mas se arrepende logo em seguida e pratica, espontaneamente, atos capazes de impedir a consumação dos delitos.

    O agente responde pelos atos já praticados.

  • " Eu desisto apenas do que estou fazendo e me arrependo somente do que já fiz."