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ID
623410
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44, CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II - o réu não for reincidente em crime doloso;

    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    § 1o (VETADO)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

  • CORRETA: LETRA C

    •  a) A pena restritiva de direitos não se converte em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. - ERRADO - Segundo o art. 44, §4º do CP: § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
    • b) Se o condenado for reincidente, o juiz não poderá aplicar a substituição. - ERRADO - De acordo com o mesmo art. 44, em seu §3º: § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
    • c) Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la, se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. - CORRETO -
    • d) Na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por multa ou por uma pena restritiva de direitos. - ERRADO - Quando a condenação for superior a 1 ano, a aplicação da pena restritiva de direitos é cumulativa, seja com outra pena restritiva de direitos ou com uma de multa, à luz do multicitado artigo: § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
  • a) ERRADA - A pena restritiva de direitos (não) se converte em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. b) ERRADA - Se o condenado for reincidente (em crime específico), o juiz não poderá aplicar a substituição. c) CORRETA - Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la, se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. d) ERRADA - Na condenação (superior) inferior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por multa ou por uma pena restritiva de direitos.
  • Entendendo o §5º, do art. 44, do CP, segundo NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal - Parte Geral Parte Especial, edição de 04/2005 - pág. 378 - "Quando houver condenação, durante o gozo de pena restritiva de direitos, a reconversão não é automática (art. 44, § 5º, CP). É imprescindível que haja impossibilidade de cumprimento cumulativo das penas (restritiva de direitos + privativa de liberdade). Assim, se a segunda pena, apesar de privativa de liberdade, for cumprida no regime aberto, mormente na modalidade de prisão albergue domiciliar, nada impede que o condenado execute, concomitantemente, a restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por exemplo." (grifei)


    § 5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
  • a) A pena restritiva de direitos não se converte em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

    Art. 44, §4º, CP - Retirar a palavra "não" e estaria correta.

    b) Se o condenado for reincidente, o juiz não poderá aplicar a substituição.

    Art. 44, §3º, CP - Retirar a palavra "não" e estaria correta.

    c) Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la, se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

    Conforme detalhado pelo colega "Letra de Lei":

    Entendendo o §5º, do art. 44, do CP, segundo NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal - Parte Geral Parte Especial, edição de 04/2005 - pág. 378 - "Quando houver condenação, durante o gozo de pena restritiva de direitos, a reconversão não é automática (art. 44, § 5º, CP). É imprescindível que haja impossibilidade de cumprimento cumulativo das penas (restritiva de direitos + privativa de liberdade). Assim, se a segunda pena, apesar de privativa de liberdade, for cumprida no regime aberto, mormente na modalidade de prisão albergue domiciliar, nada impede que o condenado execute, concomitantemente, a restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por exemplo." (grifei)

    Art. 44, § 5º, CP - Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

    d) Na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por multa ou por uma pena restritiva de direitos.

    Art. 44, §2º, CP - Na condenação INFERIOR a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por multa ou por uma pena restritiva de direitos.