A
questão pode ser respondida com base no Código de Ética e Disciplina da OAB e
na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Na verdade, quem deve chamar
a atenção do responsável pelo dispositivo violado, sem prejuízo de instauração
do competente procedimento para apuração das infrações e aplicação das
penalidades, é o Presidente do Conselho Seccional, da Subseção ou do Tribunal de
Ética e Disciplina, conforme se depreende dos seguintes dispositivos:
Art.
48, Código de Ética e Disciplina da OAB: “Sempre que tenha conhecimento de
transgressão das normas deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral e dos
Provimentos, o Presidente do Conselho
Seccional, da Subseção, ou do Tribunal de Ética e Disciplina deve chamar a
atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo da instauração
do competente procedimento para apuração das infrações e aplicação das
penalidades cominadas”. (Destaque do professor).
Art.
49, Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade
para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir
as disposições ou os fins desta Lei. Parágrafo único. As autoridades
mencionadas no caput deste artigo têm, ainda, legitimidade para intervir,
inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados,
acusados ou ofendidos os inscritos na OAB”. (Destaque do professor).
A
alternativa correta, portanto, é a letra “b”.