-
Gabarito: D
A questão traz o artigo 29 do Código de ética:
Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
-
Só uma correção o referido artigo é do Estatuto e não do Código de Ética..
-
a) ERRADA: art. 9º, Parágrafo único, do Regulamento Geral da OAB. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
b) ERRADA: Art. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no Art. 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.
c) Não encontrei a fundamentação.
d) CORRETA: Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
-
Complementando o item C
Os integrantes da advocacia pública, possuem as mesmas prerrogativas dos demais integrantes da classe de advogados, podendo inclusive, como o colega mencionou, ocupar os órgãos da OAB. Assim, NÃO há nenhuma vedação para candidatar-se às vagas do quinto constitucional, que está previsto no art. 94 da CF:
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
-
Tendo por base o art. 9º do Regulamento Geral
do Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se dizer que os Procuradores Gerais e
demais dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública estão
temporariamente incompatibilizados com o exercício da advocacia, podendo,
entretanto, fazê-lo, desde que no âmbito de suas atribuições institucionais,
durante o período de investidura. A resposta correta, nesse sentido, está na
alternativa “d". Assim prediz o artigo 9º:
Art. 9º - “Exercem a advocacia pública os
integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das
Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição
na OAB, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e
podem integrar qualquer órgão da OAB" (Destaque do professor).
-
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
Correta "D" - Os Procuradores Gerais e demais dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública estão temporariamente incompatibilizados com o exercício da advocacia, podendo, entretanto, fazê-lo, desde que no âmbito de suas atribuições institucionais, durante o período de investidura