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ID
626215
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado percebeu gratificação de função por mais de 10 anos consecutivos, face ao desempenho de encargos de confiança. O empregador, imotivadamente, reverteu-o para o cargo efetivo, retirando-lhe a gratificação de função até então paga. É CORRETO afirmar, nesta hipótese, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D, conforme redação da Súmula 372 do TSTGratificação de Função - Supressão ou Redução - Limites. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
  • Art. 468, Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercicio de função de confiança. 
  • A reversão imotivada do empregado a cargo anterior não mais de confiança após longo tempo de seu exercício possui tratamento na Súmula 372, I do TST, pela qual "Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". Assim, RESPOSTA: D.

  • Reforma Trabalhista:

    Art. 468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                  

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.