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ID
626260
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não possui personalidade jurídica de direito público:

Alternativas
Comentários
  • a) Município - P.J de direito público interno
    b) Agência Nacional de Águas (agência reguladora federal) - É uma autarquia - P.J de direito público interno;
    c) Território - P.J de direito público interno;
    d) Presidência da República - Órgão do Poder executivo, ou seja, não possui personalidade.
  • Personalidade Jurídica do Estado: Ser pessoa é poder assumir direitos e contrair obrigações.    

    O Código Civil, no art. 13 afirma que as pessoas jurídicas são de direito público interno, ou externo, e de direito privado. No art. 14, inciso I, dispõe : São pessoas jurídicas de direito público interno :
    A União;Cada um dos Estados e o Distrito  Federal;Cada um dos Municípios legalmente constituídos.
    No entanto A Presidencia da República é um orgão da União, orgãos não tem personalidade jurídica, eles são subordinados a quem os criou. Eles não respondem por si...

  • De acordo com a doutrina moderna, pode-se conceituar órgão público como um círculo efetivo de poder que, para tornar efetiva a vontade do Estado, precisa estar integrado pelos agentes.
    E como círculo interno de poder, o órgão em si é DESPERSONALIZADO; apenas integra a pessoa jurídica. 
  • A Presidência da República é um órgão (sem personalidade jurídica) federal vinculado à União (ente, pessoa jurídica de direito público interno).  
  • Cabe à pessoa jurídica a que o órgão pertence ser acionada judicialmente para reparação de danos. Assim, por exemplo, se prejuízo for causado pelo Ministério da Cultura, sendo órgão despersonalizado, a ação judicial deve ser intentada contra a União Federal, que é a pessoa jurídica a que o Ministério da Cultura pertence. Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhe cem casos raros de alguns órgãos públicos dotados de capacidade processual especial. É o caso da Presidência da República e da Mesa do Senado. Essa capacidade proces sual especial restringe -se basicamente
    à possibilidade de tais órgãos realizarem a defesa de suas prerrogativas em juízos, especialmente em sede de mandado de segurança. (Extraído do livro Manual do Direito Administrativo, página 133, Alexandre Mazza)
  • Código Civil 2002:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;  >>>> QUESTÃO C

    III - os Municípios;>>>>>  QUESTÃO A

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; >>>>> LETRA B  - OBS: As agências reguladoreas são instituídas como autarquias  sob regime especial. 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. >>>> LETRA B tb

    Presidência da República é órgão da adm direta, não possuindo, portanto, personalidade....

  • Presidência da República é órgão!

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

  • DL 200

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

    .

            b) Emprêsas Públicas;

    .

            c) Sociedades de Economia Mista.

    .

            d) fundações públicas.

    .

    TÍTULO II
    DAS PESSOAS JURÍDICAS

     CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;           letra A 

    .

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;   LETRA B

    .

    Art. 3º  Fica criada a ANA, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de implementar, no âmbito de suas competências, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pela instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico

         .

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    .

    D - órgão não tem personalidade .. GABARITO