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ID
626278
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto aos tributos de competência dos Municípios, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"
    A título por ato oneroso

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Ressaltando que, em relação ao item a, a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel foi incorporado pela Emenda Constitucional Nº 29/2000. Antes da mencionada Emenda não era possível aos Municípios instituir alíquotas progressivas do IPTU em razão do valor do imóvel. Lembrando também que a regra geral, é que a progressividade é inerente aos tributos pessoais (Impostos, Art. 145, parágrafo 1° da CF/88), sendo possível em relação aos tributos reais somente quando a CF autorizar, o que aconteceu portanto com o IPTU.
  • Pode ser definido como hipótese de incidência de imposto a prestação de serviços de qualquer natureza, tal como previsto no art. 156, III, da CF/88, que estabelece a competência dos Municípios para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS), não compreendidos nas hipóteses de incidência do ICMS.
    EDVALDO NILO - PONTO DOS CONCURSOS
     
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
     
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
     
    COM ISSO, PODEMOS INFERIR QUE O ISS É UM IMPOSTO RESIDUAL, EM RELAÇÃO AO ICMS. OU SEJA, SE HOUVER INCIDÊNCIA DO ICMS NO SERVIÇO POR IMPOSIÇÃO DA LEI, NÃO HAVERÁ DO ISS.
     
    Abs.