Gabarito: "C"
A título por ato oneroso
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Pode ser definido como hipótese de incidência de imposto a prestação de serviços de qualquer natureza, tal como previsto no art. 156, III, da CF/88, que estabelece a competência dos Municípios para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS), não compreendidos nas hipóteses de incidência do ICMS.
EDVALDO NILO - PONTO DOS CONCURSOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
COM ISSO, PODEMOS INFERIR QUE O ISS É UM IMPOSTO RESIDUAL, EM RELAÇÃO AO ICMS. OU SEJA, SE HOUVER INCIDÊNCIA DO ICMS NO SERVIÇO POR IMPOSIÇÃO DA LEI, NÃO HAVERÁ DO ISS.
Abs.