SóProvas


ID
626797
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos Poderes Administrativos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão fraca. O controle judicial pode sim controlar a moralidade administrativa. O que esse examinador tentou fazer durante toda essa prova e não conseguiu foi enganar o bom candidato. No caso, aquele que soubesse que o atributo principal é a legalidade acertaria a questão sem saber que a moralidade é passível de controle judicial.
  • B_ correta
    C_ correta
    D_correta

        O ato contrário à moral é nulo, portanto, não deve ser revogado , e sim, anulado. Parece que a alternativa "a" está se referindo a "submissão" dos atos administrativo ao judiciário. A submissão deve-se à legalidade.
       Seria isso? Se for, parece pegadinha.
  • Não entendi qual era a do examinador com essa prova de direito administrativo. Na verdade foi uma grande viagem da parte dele, o que gerou uma grande decepção para os que foram fazer essa prova. 

    Acho que só na cabeça dele o item "a"  esta errado, pois para DI PIETRO "o Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinvulados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora,pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5º, inciso LXXIII, e 37)". 

  • a) O ato administrativo submete-se ao controle judicial por força da existência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

    b) O poder regulamentar típico é exercido pelo chefe do Poder Executivo e tem caráter secundário/derivado (o primário é a própria lei em si).

    c) Atributos do poder de polícia: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    d) Mais uma vez o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

    Gab.: A.

  • A questão é fraca mesmo. E concordo com o colega acima no sentido de que o examinador explorou a diferença dos princípios gerais a que se submetem os atos administrativos e o princípio por força do qual, os atos se submetem ao controle judicial, qual seja o da inafastabilidade de jurisdição.
    Forçando bastante a barra, deu pra entender.
  • Essa banca só fez questão lixo!!! Temos que lutar por uma regulamentação séria de concursos públicos. Isso é um absurdo. Não é só dessa questão, mas de toda prova. 
  • Além de todas as incongruências já apontadas, acredito que o examinador errou o verbo na alternativa D. Afinal, avultar significa aumentar e não faz sentido na questão. Acho que o verbo correto é aviltar, no sentido de desrespeitar.
  • Amigos...postem...quem tem...a justificativa da Banca para esta questão...um comentário de um colega acima faz muita lógica...ele disse que a Banca errou o verbo ...que na verdade queriam dizer AVILTAR  e não AVULTAR...alguém poderia comentar mais a última alternativa da questão...

  • O principio ao qual submete o controle judicial do ato Adm é o da sindicabilidade!

  • A - ERRADO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO.

    B - CORRETO - PODER REGULAMENTAR É ESPECIE DO GÊNERO PODER NORMATIVO, É LEI EM SENTIDO MATERIAL, OU SEJA, ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO / DERIVADO, POIS NÃÃÃÃO INOVA NA ORDEM JURÍDICO.

    C - CORRETO - DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE SÃO ATRIBUTOS - NÃO ABSOLUTOS - DO PODER DE POLÍCIA.

    D - CORRETO - TODO ATO DISCRICIONÁRIO POSSUI MARGEM DE LIBERDADE PARA A ATUAÇÃO DO AGENTE COMPETENTE, LIBERDADE ESTA QUE A LEI DETERMINA. QUANDO PRATICADO DE FORMA ABUSIVA, OU SEJA, COM OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, O PODER JUDICIÁRIO PODERÁ JULGAR O ATO ''ILEGAL''


    GABARITO ''A''
  • O ATO ADMINISTRATIVO SUBMETE-SE AO CONTROLE JUDICIAL (SE ESTE FOR PROVOCADO) POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE


    ORA, SABEMOS QUE O PODER JUDICIÁRIO APENAS PODE INTERFERIR NO ATO ADMINISTRATIVO, PARA ANULÁ-LO, SE ESTE FOR ILEGAL OU ILEGÍTIMO, GERANDO, EM REGRA, EFEITO EX TUNC.

  • Então todos os atos decorrente do poder de polícia possuem autoexecutoriedade, sem necessidade de previsão legal?

  • Caro, Eduardo!

    A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos do PP, apenas nas medidas autorizadas por lei ou em medidas urgentes cujo objetivo é evitar maior prejuízo ao interesse público.

     

  • Uma afirmativa do tipo " O fundamento para o controle judicial do ato administrativo é o princípio da moralidade." seria mais aceitável, mas essa afirmativa da letra ( A ) está totalmente correta, atos que atentam ao príncipio da moralidade não só podem como devem sofrer o controle do Poder Judiciário, sendo eles ilegais de pleno.

  • A) ERRADA.

    O ato administrativo submete-se ao controle judicial por força do princípio da legalidade.

    B) CORRETA.

    Os atos praticados no poder de polícia devem respeitar o princípio da proporcionalidade. Por exemplo, um agente de um trânsito não pode aplicar uma multa em valor desproporcional à gravidade da falta cometida pelo motorista infrator. Caso o princípio da proporcionalidade não seja observado, configura-se a prática de ato ilegal, passível, portanto, de anulação pelo Poder Judiciário.

    PROVA COMENTADA – DELEGADO PC -MG  (Estratégia Concursos)

  • A alternativa A não está totalmente equivocada.

    Se há imoralidade, o Judiciário também pode exercer controle.

    Abraços.

  • se a alternativa A esta incorreta, logo, a fundamentação do STF pra "barrar" a posse da Deputada ao cargo de Ministra do Trabalho esta equivocada ?

  • ALTERNATIVA B - DOUTRINA JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

    Carvalho Filho (2007, p. 47) ensina quanto ao tema:

    É importante observar que só se considera poder regulamentar típico a atuação administrativa de complementação de leis, ou atos análogos a elas. Daí seu caráter derivado. Há alguns casos, todavia, em que a Constituiçãoautoriza determinados órgãos a produzirem atos que, tanto como as leis, emanam diretamente da Carta e têm natureza primária; inexiste qualquer ato de natureza legislativa que se situe em patamar entre a Constituição e o ato de regulamentação, como ocorre com o poder regulamentar. Serve como exemplo o art. 103-B, da CF, inserido pela E. C. 45⁄2004, que, instituindo o Conselho Nacional de Justiça, conferiu a esse órgão atribuição para ‘expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência, ou recomendar providências’. 

  • A banca foi esperta em inserir uma "batata podre" (moralidade no lugar de legalidade) no final da frase logo na letra "A". O candidato não percebe o erro e fica raciocinando sobre as demais que estão corretas. 

    Sempre tomem cuidado com a letra "A"

  • DAVI A., fiz o mesmo raciocínio que você, mas não concordo que o termo moralidade na assertiva a deixa incorreta. Afinal se um ato fere a moralidade, ele também poderá sofrer o controle judicial. A banca que a resposta ao pé da letra, mas se esquece que o direito não é ciência exata.

  • Temos muitos comentários equivocados. Na letra "a", caso fosse trocada a palavra moralidade por legalidade a consequencia seria a msm. O examinador quiz confundir o candidato em ralação ao princípios da administração pública e o princípio ligada à jurisdição (Inafastabilidade). Isto porque tanto a vício de legalidade quanto o de moralidade são passíveis de controle judicial, sendo que o vício imoral pode ser combatido por meio de ACP, Ação Popular, por ex.

  • 0 "por força" matou 99% dos bons candidatos, só acertou quem é realmente fraco.... porque a praxe é que endendamos "por afronta", "por violação"

  • MACETE PARA CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA: CAD!

     

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

     

    ---

     

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  • Ora, então pra que serve a lei da improbidade administrativa? 

  • O  comentário da prof.  Thamiris Felizardo é quase uma aula! top

  • A partir do momento que a Moralidade é um mandamento constitucional (Art. 37 "caput"), tudo que é imoral é consequentemente ilegal.

    Vou além, para que serve a Ação Popular? Com vcs o Art. 5ª LXXIII da CRFB/88 - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência";

    Com o máximo respeito à professora que comentou à questão e aos colegas que pensam diferente, essa questão deveria ser anulada.

  • UÉ.... Se tem imoralidade, tem também ilegalidade.

  • O correto: "O ato administrativo submete-se ao controle judicial por força do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE."

  • 0 "por força" matou 99% dos bons candidatos, só acertou quem é realmente fraco.... porque a praxe é que endendamos "por afronta", "por violação"

    kkkkkkkkkkkkk comentário do fodão, só esqueceu que a questão pede a incorreta... parem de passar vergonha, pelo amor de Deus

  • Sinceramente, não consigo enxergar erro na alternativa A.

    Se o ato administrativo viola a moralidade, o Poder Judiciário não pode anular?

    Na onde isso?

    O controle do Poder Judiciário não é somente de legalidade, mas sim de legitimidade (análise do ordenamento jurídico como um todo, abarcando, inclusive, os princípios).

    Na minha opinião a questão não tem resposta.

  • Moralidade é um dos elementos da Legalidade, sem moralidade não existe legalidade. Questão completamente nula.

  • Acho que essa banca nunca ouviu falar de uma coisinha chamada Mandado de Segurança ou Ação Popular. ¨¬¬

  • Creio que o erro na assertiva A seja o fundamento (princípio da moralidade). Não é este Princípio que autoriza o PJ a apreciar, em controle de legalidade (claro), o ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, mas o princípio da INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.

  • QUE O SENHOR DEUS AJUDE PARA QUE A PROVA DE 2020 SEJA NESSE NÍVEL. AMÉM!!!

  • Gabarito: A

    Em relação a essa alternativa e os comentários dos colegas, não seria mais pertinente dizer que o princípio da moralidade submete-se ao controle judicial, ao invés do contrário, como visto em alguns comentários?

  • Questão deveria ser anulada, pois não há nenhuma alternativa incorreta. A moralidade é um dos princípios explícitos da Administração Pública, constante do art. 37, caput da CF. Dizia o Saudoso Prof° Hely Lopes Meirelles: "Nem tudo que é legal é honesto". Há precedentes no STF e STJ sobre a análise do Judiciário em relação ao ato administrativo limitar-se à legalidade e moralidade.