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letra a) correto - Lembre-se que o efeito regressivo é o famoso "juízo de retratação", onde o juiz pode rever sua decisão. Os recurso que admitem o efeito regressivo, no processo penal, são apenas o agravo em execução e o recurso em sentido estrito
letra b) correto - A apelação no rito ordinário tem prazo de 5 dias, já no rito sumarríssimo tem prazo de 10 dias - art. 593 CPP e art. 42 da Lei 9099/95
letra c) incorreto - Ao apresentar o recurso no juizado especial, necessariamente, deve conter tanto a peça de interposição quanto as razões recursais. Não é admitido apresentar apenas a peça de interposição para depois apresentar as razões. Essa hipótese é permitida no rito ordinário, mas no rito sumarríssimo não pode.
letra d) correto o embargos de declaração nos juizados tem prazo de 5 dias - art 49 Lei 9099/95
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Prezado colega Yano, os artigos citados da lei 9.099/95 estão equivocados. Os prazos recursais estão previstos no art. 82, § 1° e 83, § 1°.
Bons estudos.
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ALTERNATIVA INCORRETA C
Nos Juizado Especiais Criminais , a apelação deverá ser encaminha no prazo de dez dias tendo como fundamento o Art. 76, § 5º, e art. 82, “caput”, ambos da Lei 9.099/95, endereçada ao juiz do Juizado Especial Criminal e razões para a Turma Recursal.
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Embargos de declaração
No CPP - 2 dias
Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Na lei 9099 - 5 dias
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Até a próxima!
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São recursos com efeito regressivo (iterativo ou diferido):
• RESE
• Carta testemunhável
• Agravo em execução (segue o mesmo procedimento do RESE)
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Resposta correta: Alternativa C
Fundamento: Lei 9.99/95, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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GABARITO C
DICA JECRIM
- Representação = 30 dias
- Apelação = 10 dias
- Embargos = 5 dias.