SóProvas


ID
626890
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial é INCORRETO afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Algumas provas não possuem necessidade de serem repetidas no curso da ação penal, a teor do artigo 155, CP:"O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". Exemplo: interceptação telefônica realizada no IP (se for realizada com acordo com os ditames da lei não há necessidade de repetição). 
  • a*  Certa, o IP tem valor Probatório relativo
    b* Errada, Não há contraditório e ampla defesa no IP
    c*  Certa, Vícios no IP não causam nulidade na ação Penal
    d* Certa , artigo 14 CPP, “o ofendido, o seu representante legal e o indiciado Poderão requere diligencias, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.
  • Características do Inquérito Policial:

    O inquérito policial é um procedimento:

    - escrito (art. 9º CPP);

    - sigiloso – tem a finalidade de preservar o estado de não culpabilidade do indiciado; o sigilo não se aplica ao Ministério Público nem ao magistrado e somente para fins de consulta ao advogado;

    - inquisitivo – o procedimento concentra-se no delegado de polícia, e não há devido processo legal, nem contraditório e nem ampla defesa;

    - legal – deve ser observado os procedimentos legais;

    - oficioso – no caso de crime de ação penal pública incondicionada é obrigatória sua instauração;

    - oficial – somente pode ser instaurado por órgãos oficiais;

    - indisponível – uma vez instaurado, não pode ser arquivado pela autoridade policial;

    - de autoridade – presidido por delegado de polícia;

  • Deve-se diferenciar a repetição das provas na ação penal da incidência do contraditório no IP.

    O IP, por ser procedimento de cunho inquisitorial não se submete ao contraditória e ampla defesa. Sendo assim, havendo a garantia constitucional do contraditorio e da ampla defesa algumas provas, ou seja, somente aquelas passíveis de repetição devem ser novamente produzidas em fase de ação Penal.

    Outro ponto acerca da repetição das provas se dá, porque, embota o IP tenha carater probatório para a condenação de alguém, este serve para forncer a justa causa necessário para que o MP proponha a ação penal, por tal motivo que o IP possui como destinatário imediato o MP.

    Ocorre, porém, que algumas provas não possuem a possibilidade de serem repetidas não ação penal, tal como o exame de corpo de delito nos casos em que o objeto material do crime se danifica ou desaparece com o passar do tempo. Nestes casos, ainda que a prova seja produzida em procedimento de cunho inquisitivo, será submetida ao contraditório, contraditório este diferido.
  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS, QUANTO A POSSIBILIDADE DE SE REPETIREM EM JUÍZO:

    REPETÍVEIS:
    Como o próprio nome indica, podem ser realizadas novamente sob a égide do princípio do contraditório em juízo (confissão, o reconhecimento e a oitiva de testemunhas).

    IRREPETÍVEIS: São aquelas que não podem ser renovadas na fase processual, uma vez que possuem caráter definitivo (exame de lesões corporais, em que os vestígios desaparecerão).
  • Questão interessante, fiquei confusa, pois aqui no RJ, segundo a última banca da prova está seria anulada, pois ao afirmar que o IP:          
     
    a) Tem valor probante relativo. ERRADA, POIS NO IP NÃO HÁ PROVAS, QUE SÓ EXISTEM NO CURSO DO PROCESSO. O IP SERVE DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, SERVE DE BASE E NÃO DE PROVAS, AINDA QUE RELATIVAS.

    b) Todas as provas produzidas devem ser repetidas sob contraditório. CERTO, CONFORME DITO PELOS COLEGAS.

    c) Vícios do inquérito não nulifcam subsequente ação penal. ERRADA. P ANDRÉ NICOLITT, EXAMINADOR DAQUI DO RJ, DIZ QUE HÁ NECESSIDADE DE SE VERIFICAR SE AS QUESTÕES QUE ENVOLVEM O IP SÃO MERAS IRREGULARIDADES, QUE NÃO CONTAMINARÃO O IP, NEM SEQUER O PROCESSO OU SE SÃO NULIDADES, ESTAS SIM CONTAMINARÃO O PROCESSO, APESAR DE SEREM FASES DISTINTAS, POIS A NULIDADE PERMANECERÁ. ASSIM, VÍCIOS DEPENDERÃO SE MERA IRREGULARIDADE OU NULIDADE.

    d) O investigado pode requerer diligências.   CERTO.       











  •  Cara colega Virgínia,
      Acho que vc confundiu o enunciado da questão e consequentemente sua reposta...
     O referido exercício solicita ao candidato que marque a opção INCORRETA, logo, as demais são corretas..
  • Na verdade, a alternativa B está incorreta pois, apesar das provas produzidas durante o IP deverem ser repetidas na fase da instrução criminal (ou seja, já na ação penal), muitas provas não podem ser repetidas devido ao seu caráter definitivo, são as provas irrepetíveis - tais como o exame de corpo de delito e a interceptação telefônica que só poderia ser feita num dado momento. Sendo assim, nem todas provas devem ser repetidas em contraditório.
  • Certamente alternativa B é a resposta correta (pois esta errada)
    Todas as provas produzidas devem ser repetidas sob contraditório, imaginem REPETIR uma prova de lesão....

    Bons estudos
  • Meus comentários são os seguintes:

    A) Correta. Pois a produção de provas no IP não pode possuir, nesta fase, um valor probante absoluto, visto que o IP tem um caráter informativo, do contrário, feriria o princípio do devido processo legal.

    B) Incorreta. Embora possa pairar dúvidas sobre esta assertiva, tenho duas considerações a fazer:
          1. Caso a questão mencionasse o termo em juízo, após a palavra contraditório  a questão estaria correta, no entanto, o comando da questão limita-se ao IP, logo, a questão está errada, pois o contraditório é ínsito ao processo, em regra.
          2. Em certos casos, a autoridade policial deve ter habilidade de observar que algumas situações não poderão ser repetidas sob o contraditório. Ex: lesão corporal, pois no decurso do tempo a lesão poderia nem existir mais, valendo dizer que existiria a possibilidade de uma prova realizada durante o IP ser utilizada em juízo e consequentemente ser contestada à época do IP, caso o investigado tenha conhecimento.

    C) Correta. Pois o IP possui natureza informativa 

    D) Correta. O investigado/ofendido pode requerer diligências, mas dada a discricionariedade de acatar ou não as diligências, o investigado não tem a garantia de que será atendido em sua solicitação.
  • Gabarito (incorreta): LETRA B "Todas as provas produzidas devem ser repetidas sob contraditório"

    O art. 155 dispõe:


    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    PROVAS CAUTELARES
    São aquelas em que há risco de desaparecimento do objeto em razão do decurso do tempo (Ex: interceptação telefônica)

    PROVAS NÃO REPETÍVEIS
    Aquelas que, uma vez produzidas, não podem ser novamente coletadas em virtude de desaparecimento de sua fonte. (Ex: Exame de Corpo de Delito em infração penal cujos vestígios desapareceram posteriormente - violência doméstica, por exemplo)

    PROVAS ANTECIPADAS
    Produzidas em momento processual distinto do legalmente previsto ou antes do início do processo, em virtude de situação de urgência ou relevância. (Ex: art. 366 do CPP)

    (Prof. Renato Brasileiro)
  • As cautelares e não repetíveis produzidas na fase inquisitorial devem ser reproduzidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório, para que tornem-se provas processuais propriamente ditas. A prova antecipada, na fase inquisitorial,  é produzida sob o crivo do contraditório, e não necessariamente precisa ser reproduzida na fase judicial para obter o status de prova.

  • as provas NAO REPETIVEIS, ANTECIPADAS E CAUTELARES, serão construidas sob contraditório diferido e no curso do IP.

  • Art. 14. CPP  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Apesar de a alternativa B está visivelmente incorreta, também concordo que a alternativa D esta incorreta. 

    Apesar de todo indiciado ser investigado, nem todo investigado é indiciado. 

  • Provas cautelares x provas não repetíveis x provas antecipadas

    -Provas cautelares: são aquelas em que existe um risco de desaparecimento do objeto, em virtude do decurso do tempo. Exemplo: interceptação telefônica, busca e apreensão. Nesta prova cautelar, o contraditório é diferido, postergado, pois embora no momento não exista o contraditório, posteriormente poderá existir. Em geral, as provas cautelares PRECISAM de autorização judicial.

     

    -Provas não repetível: são aquelas colhidas na fase investigatória, porque não podem ser produzidas novamente no curso do processo. Por exemplo: exame de corpo de delito de uma cena de crime, de um homicídio. O contraditório também é DIFERIDO. Em geral, as provas não repetíveis NÃO precisam de autorização judicial.

     

    OBS: no processo penal agora também poderá ser utilizado assistente judicial, assim como no processo civil.

     

    -Provas antecipadas (“ante”s do processo”): em razão de sua urgência e relevância, são produzidas antes de seu momento processual oportuno, e até mesmo antes de iniciar o processo, porém com a observância do contraditório REAL. Vide art. 225 CPP (depoimento antecipado).

  • B) Errado . Resalvadas as provas irrepetíveis , cautelares e antecipadas 

  • A - CORRETA - o inquérito policial tem valor probatório relativo, pois carece de confirmação por outro elementos colhidos durante a instrução processual.

  • GABARITO B

    PMGO.

  • No que pese a resposta ser a B, é importante frisar que a defesa poderá requerer a anulação do processo, quando a denúncia for recebida com base, EXCLUSIVAMENTE, em provas ilícitas.

  • Resolução: a partir das alternativas apresentadas, a única que não está de acordo com as informações contidas em nosso estudo é a que trata como obrigatória a reprodução de todas as provas, eis que o CPP e a própria sistemática do processo penal exigem tal circunstância.

    Gabarito: Letra B.

  • IMPORTANTE: Em regra, eventual vício no inquérito policial não contamina a ação penal, uma vez que se trata de mera peça informativa, ou seja, de procedimento administrativo investigatório. Assim, “o inquérito policial é um procedimento que visa obter todas as informações necessárias para o titular da ação penal se convencer da existência da conduta delitiva. Eventuais vícios não maculam a ação penal”.

    Porém, ante um vício inescusável e crasso em inquérito policial, é possível que sobrevenha a ausência de justa causa a recomendar a não admissão da ação penal, tudo a depender da magnitude do vício e de seus efeitos sobre o investigado.

  • GAB. B

     INCORRETO = NO I.P Todas as provas produzidas devem ser repetidas sob contraditório.

    Resalvadas as provas irrepetíveis , cautelares e antecipadas.

  • As únicas provas produzidas num IP são as cautelares, não repetíveis e antecipadas e são feitas justamente por não conseguirem ser feitas posteriormente numa ação penal. O que são produzidos num IP são elementos de informação.

  • 2 anos na peleja e errei por não me atentar ao INCORRETO, pq#*