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ID
627022
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 9.784/1999, é certo que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    a) Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    b) 
    Art. 2o
         Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
       
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    c) 
    Art. 6o
        Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    d) 
    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário

    e) 
     
    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
         II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    FORÇA E FÉ!

  • Ainda com relação a letra b)
    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     
  • Apenas complementando a alternativa "A":

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

            I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

            II - identificação do interessado ou de quem o represente;

            III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

            IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

            V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

            Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.



     

  • Início do PAD - Lei 9.784/99. - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado -O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
    a) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
    b) identificação do interessado ou de quem o represente;
    c) domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    d) formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamen tos;
    e) data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Obs.: É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. - Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
    - Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    FONTE http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/12/inicio-do-processo-administrativo.html
  • O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito e conter o órgão ou autoridade administrativa a que se dirige, a identificação do interessado ou de quem o represente, o domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações, a formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos e a data e assinatura do requerente ou de seu representante. 
    Fundamentos Legais Arts. 131, 142 e 143 a 182 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (DOU de 12/12/90), com as alterações da Lei n.º 9.527 ( DOU 11/12/97). Art. 2o da Lei 9.784, de 29/1/1999.



    stf.gov.br

  •     Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

            I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

            II - identificação do interessado ou de quem o represente;

            III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

            IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

            V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

            Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • GABARITO: A

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: