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ID
627172
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre o processo disciplinar na OAB é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatudo da Advocacia:
     Art. 71. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
  •  É necessario a leitura do EAOAB, pois esta pegadinha na letra B é muito recorrente em concursos. Art. 70   § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.
  • Sobre o processo disciplinar na OAB, regulamentado pelo artigo 70 e seguintes da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) pode-se dizer que “a jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes”.
    A alternativa correta é a letra “c”, com fulcro no artigo 71 do Estatuto. Nesse sentido:
    Art. 71 - "A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes".


  • Resposta letra C), conforme comentários dos colegas.

     

    O erro da D) ??

     

     Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

     

    E o erro da A) Diogo ?

     

    Bem, a questão pecou pelo excesso, vejamos:

     

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

     

    Há sim a possíbilidade do adv ser punido pela justiça comum, porém em processo separado e não concomitante com o art. 70.

     

    E a letra B) menino ? Eita.

     

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.

  • LETRA C

    Lei 8906 - Estatudo da Advocacia:

     Art. 71. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.