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Gabarito: "C".
A alternativa "a" está correta nos termos do art. 458, CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
A letra "b" está correta nos termos do art. 157, CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
A letra "c" está errada. Estabelece o art. 1.643, CC: Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir. Completa o art. 1.644, CC: As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
A letra "d" está correta nos termos do art. 91, CC: Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
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O comentário do colega está incompleto:
Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
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GABARITO: C
c) podem os cônjuges, independentemente da autorização um do outro, comprar a crédito as coisas necessárias à economia doméstica, e tais dívidas obrigam apenas ao contratante;
Comentários: Os cônjuges podem, independentemente da autorização do outro, comprar a crédito as coisas necessárias à economia doméstica. O erro da questão consiste em dizer que apenas o cônjuge contratante responde pela dívida, uma vez que ambos os cônjuges responderão.
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Ou seja, não casem.
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Dívida contraída para para fins de economia doméstica obriga solidariamente os cônjuges, ainda que não haja autorização.