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ID
627190
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. EXPROMISSÃO
    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
  • Complementando a resposta acima para fins didáticos somente:

    A expromissão ocorre quando, em algum negócio jurídico, uma pessoa assume espontaneamente o débito de outra, ou seja, o devedor originário não participa. São subespécies:

    - Liberatória: ocorre se o devedor primitivo ficar completamente exonerado, exceto se o terceiro era insolvente e o credo o ignorava;

    - Cumulativa: ocorre se o novo sujeito passivo entra na obrigação como devedor solidário do primitivo.
  • Art. 362 / CC - A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

     

    "Pela expromissão, um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-o sem o assentimento deste, desde que o credor concorde com tal mudança. Na expromissão temos apenas duas partes: o credor e o novo devedor, por ser dispensável o consentimento do devedor primitivo."

     

    www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7341/Novacao-no-direito-civil-brasileirAo-dos-conceitos-aos-efeitos

  • a) os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes;

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     b) o evicto tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se esta se der e se não soube do risco da evicção, ou dele informado, não o assumiu, salvo existência de cláusula que exclui a garantia;

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

     c) se ambas as partes procederem com dolo, ambas poderão alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização;

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

     d) a expromissão é uma novação por substituição do devedor efetuada independentemente de seu consentimento.

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

  • Questão bem complicada.

  • Não entendi o motivo da alternativa b está incorreta.

  • Quem marcou B curte ...