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GABARITO A. A QUESTÃO QUER A ALTERNATIVA INCORRETA. Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
CORRETAS:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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Obs. O enunciado da questão está errado. O que se pede, na verdade, é a afirmação INCORRETA
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Apenas uma ressalva, o fundamento legal da incorreção da alternativa "a" está no artigo 201 do CC:
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
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de acordo o enunciado da pergunta esta errado
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A está errada até na pontuação, a primeira vírgula esta separando o o suj do complem....
Lamentável
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Sinalizei o erro da questão ao QC, já que no caderno original a banca pediu a alternativa INcorreta, porém só tive a seguinte resposta:
Sua notificação sobre a questão foi devidamente avaliada por nossa equipe. Informamos que a transcrição da questão encontra-se de acordo com o arquivo PDF disponibilizado pela banca.
Agradecemos a sua colaboração.
Atenciosamente,
Equipe QC
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Pessoal a resposta é realmente a alternativa A, haja vista o sentido literal do artigo 204, §1º, senão vejamos:
"a interrupção a um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve o demais e seus herdeiros''.
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Afirmativa incorreta.
De acordo com o Art. 201 do Código Civil:
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
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Bom dia, Boa tarde ou Boa noite, pessoal !
Segue a questão com a resposta da mesma atualizada!!!
Abrçs
Assinale a alternativa incorreta:
Repare que a questão pede a marcação da afirmativa INCORRETA:
a)a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveita os outros, mesmo se a obrigação for divisível;
381 marcações (33%)
Afirmativa incorreta.
De acordo com o Art. 201 do Código Civil:
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.b)são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público;
234 marcações (20%)
Afirmativa correta.
É a transcrição ipsis litteris do art. 42 do Código Civil:
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.c)quando se convencionar a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor;
214 marcações (18%)
Afirmativa correta.
É a transcrição ipsis litteris do art. 410 do Código Civil:
Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.d)é nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considera essencial a sua validade.
331 marcações (29%)
Afirmativa correta.
É praticamente a transcrição do art. 166, inciso V, do Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
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A questão está incorreta, já que os outros solidários só irão aproveitar a suspensão se a obrigação for INDIVISÍVEL, conforme prevê o art.201,cc .
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A letra B é o artigo 42 do CC. Não entendi!
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logo percebi que havia algo estranho com a questao
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Questão INCORRETA.
Art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.
Acredito que a questão era pra ser informado a INCORRETA, mas pediram para informar a CORRETA, pois as demais afirmativas, B,C e D, estão corretas.
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Comentário acerca do art. 201 do CC. (Alternativa A, incorreta).
A) a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveita os outros, mesmo se a obrigação for divisível.
Deveria ser, de acordo com o código: a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, não aproveita os outros, salvo se a obrigação for indivisível.
A suspensão do curso do prazo prescricional estabelecida por causa subjetiva é benefício que só pode ser invocado pela pessoa em cujo favor foi conferido. Desse modo, ainda que se trate de obrigação solidária (art. 264), não beneficia os demais credores. Tratando-se de obrigação indivisível, entretanto, a isenção se estende aos outros credores, dada a natureza do objeto, por motivo de ordem econômica ou pela razão determinante do negócio (art. 258 do CC).
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art 201 cc- Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitando os outros se a obrigação for Indivisível.
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Assinale a alternativa CORRETA:
ALTERNATIVA B
ART. 42, CC
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Se a questão está incorreta, os professores e organizadores devem corrigi-lá.