SóProvas


ID
627202
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. A QUESTÃO QUER A ALTERNATIVA INCORRETA. Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.  § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
    CORRETAS: 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • Obs. O enunciado da questão está errado. O que se pede, na verdade, é a afirmação INCORRETA
  • Apenas uma ressalva, o fundamento legal da incorreção da alternativa "a" está no artigo 201 do CC:
    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
  • de acordo o enunciado da pergunta esta errado

  • A está errada até na pontuação, a primeira vírgula esta separando o o suj do complem....

    Lamentável

  • Sinalizei o erro da questão ao QC, já que no caderno original a banca pediu a alternativa INcorreta, porém só tive a seguinte resposta:

    Sua notificação sobre a questão  foi devidamente avaliada por nossa equipe. Informamos que a transcrição da questão encontra-se de acordo com o arquivo PDF disponibilizado pela banca. 

    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,

    Equipe QC

  • Pessoal a resposta é realmente a alternativa A, haja vista o sentido literal do artigo 204, §1º, senão vejamos:

    "a interrupção a um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve o demais e seus herdeiros''.

  • Afirmativa incorreta.

    De acordo com o Art. 201 do Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Bom dia, Boa tarde ou Boa noite, pessoal !

    Segue a questão com a resposta da mesma atualizada!!!

    Abrçs

    Assinale a alternativa incorreta:

    Repare que a questão pede a marcação da afirmativa INCORRETA:

    a)a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveita os outros, mesmo se a obrigação for divisível; 

     381 marcações (33%)

    Afirmativa incorreta.

    De acordo com o Art. 201 do Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.b)são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público;

     234 marcações (20%)

    Afirmativa correta.

    É a transcrição ipsis litteris do art. 42 do Código Civil:

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.c)quando se convencionar a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor;

     214 marcações (18%)

    Afirmativa correta.

    É a transcrição ipsis litteris do art. 410 do Código Civil:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.d)é nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considera essencial a sua validade.

     331 marcações (29%)

    Afirmativa correta.

    É praticamente a transcrição do art. 166, inciso V, do Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    (...)

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

  • A questão está incorreta, já que os outros solidários só irão aproveitar a suspensão se a obrigação for INDIVISÍVEL, conforme prevê o art.201,cc .

  • A letra B é o artigo 42 do CC. Não entendi!

  • logo percebi que havia algo estranho com a questao

  • Questão INCORRETA.

    Art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.

    Acredito que a questão era pra ser informado a INCORRETA, mas pediram para informar a CORRETA, pois as demais afirmativas, B,C e D, estão corretas.

  • Comentário acerca do art. 201 do CC. (Alternativa A, incorreta).

    A) a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveita os outros, mesmo se a obrigação for divisível.

    Deveria ser, de acordo com o código: a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, não aproveita os outros, salvo se a obrigação for indivisível.

    A suspensão do curso do prazo prescricional estabelecida por causa subjetiva é benefício que só pode ser invocado pela pessoa em cujo favor foi conferido. Desse modo, ainda que se trate de obrigação solidária (art. 264), não beneficia os demais credores. Tratando-se de obrigação indivisível, entretanto, a isenção se estende aos outros credores, dada a natureza do objeto, por motivo de ordem econômica ou pela razão determinante do negócio (art. 258 do CC).

  • art 201 cc- Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitando os outros se a obrigação for Indivisível.

  • Assinale a alternativa CORRETA:

    ALTERNATIVA B

    ART. 42, CC

  • Se a questão está incorreta, os professores e organizadores devem corrigi-lá.