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ID
627268
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recursos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
       VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
  • a) da decisão absolutória não unânime do tribunal, cabem embargos infringentes;
    ERRADA. Há de ser desfavorável ao réu.
    Art. 609, Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)
    d) da decisão judicial que revoga o benefício da suspensão condicional da pena cabe apelação.
    ERRADA. Caberá RESE:
    Art. 581,  XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
  • Só corrigindo o comentário anterior:

    O art. 581, XII, CPP (que conceder, negar ou REVOGAR a SUSPENSÃO CONDICIONAL) foi revogado pela lei de Execução Penal, e portanto, o recurso cabível nesse caso será o AGRAVO EM EXECUÇÃO.
  • Alineá A, Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:             

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

    Alineá B, PENAL E PROCESSUAL PENAL - DENÚNCIA APENAS PELOS DELITOS DOS ARTS. 304 E 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 1º, IV, DA LEI 8.137/90, QUANDO DA APRECIAÇÃO DA DENÚNCIA - POSSIBILIDADE E EXCEPCIONALIDADE - EXCESSO DE ACUSAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - DELITO ÚNICO - PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, QUANTO AO CONTRIBUINTE - ART. 9º DA LEI 10.684/2003 - EXTENSÃO AO OUTRO DENUNCIADO - ART. 580 DO CPP - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.(RSE 200838000145850, DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:08/04/2011 PAGINA:165.)

    Alineá C, art. 581, VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Alineá D, art. 581, XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

  • O inciso XI do art. 581 foi tacitamente revogado? Cabe então nessa hipótese o Agravo em Execução?