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ID
627292
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito à percepção do adicional de insalubridade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. SÚMULA 47, TST. Trabalho Intermitente - Condição Insalubre - Adicional - O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
    CLT. 
    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
  • Parece muito com essa questao!

    Márcio ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Asa Branca, pleiteando o recebimento do adicional de insalubridade durante todo o período do pacto laboral, sob o argumento de que trabalhava em local insalubre. A empresa argumentou que não era devido o adicional de insalubridade, já que Márcio não trabalhava em caráter permanente em local insalubre, e, sendo assim, expunha-se a situação insalubre apenas de forma intermitente. 

    Diante da situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

     a)

    O adicional de insalubridade deve ser pago aos empregados que trabalham em caráter permanente em ambientes ou locais insalubres. Sendo assim, Márcio não adquiriu o direito de recebê-lo.

     b)

    A intermitência do trabalho em local insalubre afasta o direito do empregado de receber o adicional, pois não há exposição contínua à insalubridade. Logo, é correta a tese sustentada pela empresa.

     c)

    Márcio tem o direito de receber o adicional de insalubridade, já que esse é um direito de todo trabalhador que exerça qualquer tipo de atividade, ainda que por tempo ínfimo, em local insalubre.

     d) ALTERNATIVA CORRETA!

    A simples alegação da intermitência do trabalho em local insalubre não afasta, por si só, o direito do empregado de receber o adicional.

  • 30% é o adicional de Periculosidade! Calculado sobre o salario BASE, enquanto o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo.

    10% grau minimo (dobra)

    20% grau médio (dobra)

    40 % grau máximo 

  • PERICULOSIDADE:

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

     

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

    INSALUBRIDADE:

     

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

  • lacerAR o assunto:

    >>menor não pode:trabalho PIN

    #perigoso

    #insalubre

    #noturno = calada da noite.

    >>MAIOR

    PERIGOSO=30% DO SAL

    INSALUBRE=MAX40%,DOBROU20%,DOBRA10%=192§1CLT.

    NOTURO= 20%