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ID
627544
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.107/2005, o consórcio público

Alternativas
Comentários
  • Constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, conforme disposto no § 1o , do artigo 1o , da referida lei.
    Sendo assim, a resposta correta é a letra D.


  • Lei 11.107/2005
     Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Lei 11.107/07 - justificativa para as assertivas erradas

    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

     

      Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    art. 4 § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
  • a) obedecerá, na execução das receitas e despesas, às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades privadas.
    Art. 9o A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas

    b) será constituído por contrato cuja celebração independe de prévia subscrição de protocolo de intenções.
    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    c) integrará, com personalidade jurídica de direito público, a administração direta de todos os entes da Federação consorciados.
    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    d) constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. - Correta
    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    e) não poderá, em nenhuma hipótese, receber auxílios, contribuições e subvenções econômicas de outras entidades e órgãos do governo
    § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
  • O que determinará a personalidade do consórcio, se pública ou privada!? Seria a atuação: público se destinado à prestação de serviços e privado se atuar na área econômica!?
  • Caiobrasil,


    o contrato que definirá se será PJDPúb ou PJDPriv... fica a critério dos entes consorciados.

    [complementando] Salvo engano, Fernanda Marinela acha um absurdo criação de PJDPub, uma verdadeira "autarquia interfederativa" (consórcio) por CONTRATO, mas é o que ocorre.

  • LETRA D

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSOCIAÇÃO CIVIL

     

     

     

    #valeapena ♥ ♥ ♥

  • Embora o nome seja Consórcio Público, poderá ser constituída pessoa jurídica de direito público (associação que integrará a Administração Indireta dos entes consorciados) ou pessoa jurídica de direito privado.

  • - LETRA D -

     

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     

    Sobre a Letra E, a referência é essa aqui:

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

     

    Fonte: LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

     

    Avante!!