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ID
627556
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO pode, dentre outros, propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o

Alternativas
Comentários
  • O examinador trocou a palavra nacional(correta) por estadual(errada).

    A Constituição Estabelece o seguinte rol de legimitadmos à propositura da ação declaratória de inconstitucionalidade:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



  • Só para complementar o comentário do João Pedro Alcantara da Silva:  
    Além do artigo 103 da CF/88, outro dispositivo legal que diz respeito às pessoas que podem propor ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é aquele previsto na Lei 9.868/99, a qual dispõe, justamente, sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Trata-se, portanto, do artigo 2º da citada Lei. Veja:
    “Art. 2º. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
     
    BOA SORTE a todos nós! "O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará. Deitar-me faz em verdes pastos, guia-me mansamente a águas tranquilas. Refrigera a minha alma; guia-me pelas veredas da justiça, por amor do seu nome. Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo". Salmo 23:1-4.
  • Os comentários expostos foram brilhantes para explicar a resolução da questão.
    Entretanto, somente para fins didáticos, chamo a atenção de todos para o fato de que as Constituições Estaduais também podem trazer a possibilidade de manejo ADI e ADC e neste caso o sindicato de ambito estadual teria legitimidade sim.
    A questão em análise não faz nenhuma menção se a ação a ser proposta seria no ambito nacional ou estadual, MAS pela análise das outras alternativas a única opção a ser marcada seria realmente esta.
    De toda maneira, fica a dica que o Sindicato de Classe de ambito estadual pode sim propor ADI e ADC, desde que em face da respectiva constituição estadual.
    Mais um detalhe, será processada no respectivo TJ.

    Abraços.
  • 1-a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    2-o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    3-confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    Precisam demonstrar a pertinência temática

  • Gabarito: letra A
    (verifiquei no gabarito da prova)
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        

       

    I - o Presidente da República; (LETRA B)

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;               

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (LETRA E)             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (LETRA C)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (LETRA D)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.