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O examinador trocou a palavra nacional(correta) por estadual(errada).
A Constituição Estabelece o seguinte rol de legimitadmos à propositura da ação declaratória de inconstitucionalidade:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Só para complementar o comentário do João Pedro Alcantara da Silva:
Além do artigo 103 da CF/88, outro dispositivo legal que diz respeito às pessoas que podem propor ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é aquele previsto na Lei 9.868/99, a qual dispõe, justamente, sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Trata-se, portanto, do artigo 2º da citada Lei. Veja:
“Art. 2º. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
BOA SORTE a todos nós! "O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará. Deitar-me faz em verdes pastos, guia-me mansamente a águas tranquilas. Refrigera a minha alma; guia-me pelas veredas da justiça, por amor do seu nome. Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo". Salmo 23:1-4.
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Os comentários expostos foram brilhantes para explicar a resolução da questão.
Entretanto, somente para fins didáticos, chamo a atenção de todos para o fato de que as Constituições Estaduais também podem trazer a possibilidade de manejo ADI e ADC e neste caso o sindicato de ambito estadual teria legitimidade sim.
A questão em análise não faz nenhuma menção se a ação a ser proposta seria no ambito nacional ou estadual, MAS pela análise das outras alternativas a única opção a ser marcada seria realmente esta.
De toda maneira, fica a dica que o Sindicato de Classe de ambito estadual pode sim propor ADI e ADC, desde que em face da respectiva constituição estadual.
Mais um detalhe, será processada no respectivo TJ.
Abraços.
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1-a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
2-o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
3-confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Precisam demonstrar a pertinência temática
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Gabarito: letra A
(verifiquei no gabarito da prova)
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República; (LETRA B)
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (LETRA E)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (LETRA C)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (LETRA D)
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.