SóProvas


ID
628477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da tipicidade, da culpabilidade e da punibilidade, julgue os
itens a seguir.

Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de que a punibilidade não integra o conceito analítico de delito, que ficaria definido como conduta típica, ilícita e culpável.

Alternativas
Comentários
  • A questão é resolvida por si mesma. A Doutrina e Jurisprudência é majoritária em não incluir a punibilidade na constituição do crime. O conceito análitico de crime é definido pela maioria como conduta típica, ilícita (antijurídica) e culpável.
  • Correta a assertiva.

    Conceito analitíco do crime (Mirabete)

    Embora se reconheça que o delito é um todo unitário, decompõe-se em elementos por razões práticas, definindo-o como "fato humano descrito no tipo legal, e cometido com culpa, ao qual é aplicável a pena". A punibilidade, mesmo considerada como a "possibilidade de aplicar-se a pena", não é, porém, elemento do crime.
    Afirma Hungria que "um fato pode ser típico, antijurídico, culpado e ameaçado de pena, isto é, criminoso, e, no entanto, anormalmente deixar de acarretar a efetiva imposição de pena. Assim, o crime persiste, inexistindo apenas a punibilidade.
  • Discordo do comentário dos colegas. Vejam, crime, em seu conceito analítico, pode ser definido de acordo com o ponto de vista de duas correntes doutrinárias. Pela primeira (teoria bipartite de crime), crime é todo fato típico e ilícito, sendo que a culpabilidade funcionaria apenas como pressuposto de aplicação da pena. Já para a segunda (teoria tripartite), o crime é todo fato típico, ilícito e culpável. Ora, de pronto já é possível perceber que não existe unanimidade doutrinária e nem jurisprudencial acerca do conceito analítico de crime, muito menos predominância da visão tripartite sobre a bipartite. Assim, o enunciado da questão está absolutamente incorreto.
  • Deve-se considerar duas visões:
    Bipartida: o crime é um fato típico e antijurídico
    Tripartida: o crime é um fato típico, antijurídico e culpável
    A visão bipartida considera a culpabilidade um mero pressuposto para aplicação da pena, por isso a exclui de seu conceito.
    Já a visão tripartida inclui a culpabilidade em seu conceito.
    A teoria tripartida que é mais aceita pela doutrina
  • Só acrescentando os coentários dos colegas, a PUNIBILIDADE, segundo Rogério Sanches, não é substrato do crime, aparecendo como CONSEQUENCIA JURIDICA.
  • Salve nação...
      

         Questão de difícil resolução e absolutamente discutível, senão vejamos. Trata-se de assertiva aposta no ano de 2011, ano em que, por notoriedade pública,trâmita o Projeto do Novo Código Penal no Parlamento Nacional. Não ostante tal tramitação, a bem da verdade, para o conceito analítico leva-se em consideração  os  valores  essenciais  do  crime  (seus  elementos estruturais), variando-se entre a teoria bipartite, tripartite e a quadripartite. Bem verdade que como foi bem colocado, a própria questão já nos traz uma definição de Conceituação Analítica, qual seja, a Teoria Tripartite. No entanto, o candidato pode ser levado á confusão, visto que o Novo Código Penal (pra quem já teve curiosidade de ler o ante projeto) nos dá o entendimento de que a punibilidade também integrará a conceituação de crime (conceituação esta que sempre foi dada pela doutrina e não de forma autêntica), sendo então adepto de uma visão quadripartite. DICA: Nâo pense muito em questões fáceis da banca CESPE!!!

    Continueeee....
  • Ora, caro colega Daniel S.Rolim a questão encontra-se correta e tenho que discordar da sua interpretação. Vejamos:
    Como você mesmo abordou: se para a teoria bipartite o crime é todo fato típico e ilícito. Outrora, para a teoria tripartite o crime é todo fato típico, ilícito e culpável. Nesse rumo, nenhuma dessas duas teorias integra a punibilidade como um substrato do crime, sendo a punibilidade uma mera consequência jurídica.
    Sendo assim, como a teoria tripartite é a mais aceita, o enunciado da questão além de não englobar a punibilidade como um 4º substrato do crime, está correto também ao definir como uma conduta típica, ilícita e culpável.
  • Para ajudar a entender a questão vale a pena recordar os conceitos e Teorias sobre o crime

    Crime segundo o critério material é toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados pelo direito. Há que ser verificado a relevância do mal produzido pelo ato.
     
    Segundo o critério legal considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

     
    De acordo com o conceito analítico (que a questão se refere) a conceituação do crime tem o foco principal nos elementos que vão compor a estrutura do delito, esses elementos são tipicidade, ilicitude (antijuridicidade), culpabilidade e punibilidade. Esse conceito se desdobra em 3 teorias.

    Teoria Quadripartida - crime é um fato típico, ilícito, culpável e punível
    Teoria Clássica - crime é um fato típico,ilícito, e culpável - ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL!!!
    Teoria Finalista - crime é um fato típico e ilícito


  • A maioria dos doutrinadores, para ser crime é preciso: que o agente tenha praticado uma ação típica, ilícita e culpável.
     
    Alguns autores, como Mezger e Basileu Garcia sustentavam que a punibilidade também integrava o conceito de crime, sendo então este uma ação típica, ilícita, culpável e punível.
     
    Contudo, a maioria dos doutrinadores defende a idéia de que a punibilidade não faz parte do delito, mas sendo somente sua conseqüência.

  • Na Doutrina Penal contemporânea, o crime, em seu  aspecto analítico, é definido como a conduta típica, ilícita e culpável.
    A punibilidade é a mera possibilidade de o Estado aplicar seu ius puniendi, não tendo relação com a formação da conduta delituosa. Tanto o é que a extinção da punibilidade não faz desaparecer o crime, mas apenas a possibilidade de o Estado punir o infrator. Isso ocorre, por exemplo, com a prescrição. Certo.
    Bons estudos!
  • Definição de crime:  o crime pode ser definido sob 3 pontos de vista distintos: formal, material e analítico.

    Conceito formal: crime é a conduta prevista em lei como tal.


    Conceito material: crime é o comportamento que ofende um Bem Jurídico relevante.


    Porém, amos os conceitos se mostram insuficientes para o estudo detalhado do crime, sendo necesário recorrer ao conceito analítico, que subdivide o estudo do delito em determinados elementos.

    Conforme  a teoria tripartida, crime é um fato: típico, ilícito e culpável

    FATO TÍPICO
    • Conduta: ação ou omissão                             
                                   dolo ou culpa
    • Resultado: naturalístico ou jurídico
    • Nexo causal: elo existente entre a conduta e o resultado
    • tipicidade: é o  elo entre a norma abstrata e o fato concreto

    FATO ILÍCITO
    • Ilicitude(ou antijuricidade): é a conduta em desconformidade com tipo penal
    • Excludentes da ilicitude:
    1. estado de necessidade;
    2. legítima defesa;
    3. exercício regular de direito;
    4. estrito cumprimento do dever legal.

    FATO CULPÁVEL
    • Imputabilidade;
    • Potencial consciência da ilicitude;
    • Exigibilidade de conduta diversa.
    •  

  • Teoria Tripartida -> o crime tem três elemento: fato típico, ilicitude e culpabilidade. Quem adota uma teoria tripartida, tanto pode ser clássico (causalista) ou finalista.
    O finalismo foi criado por Hans Welzel, em 1930, seguindo uma teoria tripartida.
     
    Teoria Bipartida -> o crime só tem dois elementos: fato típico e ilicitude. Já a culpabilidade não é elemento do crime. A culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena. Quem é bipartido, obrigatoriamente, é finalista.
     
    Obs.: Segundo Cleber Masson, o CP não teria adotado expressamente nenhuma posição. Essa discussão é doutrinária. O STF adota tanto a teoria tripartida quanto a bipartida. Por isso, numa prova de concurso, melhor não adotar nenhuma posição.

    Sistema Clássico
    Fato Típico Ilicitude Culpabilidade ·      Conduta
    ·      Resultado
    ·      Relação de causalidade
    ·      Tipicidade Relação de contrariedade entre o fato típico e a lei penal ·      Imputabilidade
    ·      Dolo (normativo*) ou Culpa
      *Dolo normativo contém a consciência da ilicitude.
       
    Fonte: aula do Cleber Mason
  • Alguns colegas estão confundido conceitos em suas opiniões referente a questão.
    Culpabilidade é diferente de Punibilidade.

  • Não encontrei nenhum conceito nos comentários, por isso acrescento minha contribuição.
    Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de que a punibilidade não integra o conceito analítico de delito, que ficaria definido como conduta típica, ilícita e culpável. CERTO
    Punibilidade = direito de punir do Estado. (Fernando Capez, Direito penal simplificado, 2012, p. 306)
    A punibilidade depende, portanto, da existência do crime - que, segundo o conceito analítico, engloba o fato típico, ilícito e culpável - e diversos outros requisitos negativos, que extinguem a punibilidiade, embora satisfeito os elementos da Teoria Finalista (Hans Wezel).
    - Morte do agente
    - Prescrição / Decadência
    - Renúncia / Perdão aceito / Perempção
    - Retratação do agente
    - Perdão judicial
    - Anistia / Graça / Indulto
    - Abolitio Criminis
    - Casamento (revogado pela Lei 11.106/05 - novatio legis in pejus)
    - Composição civil dos danos - Juizados Especiais (Lei 9.099/95)
    - Escusas absolutória (CP 181 e 348 §2º)
    - Pagamento do tributo - crimes contra a ordem tributária (Lei 10.684/03, art. 9º)
    - Término do período de prova, sem revogação do sursis, livramento condicional e suspensão condicional do processo
    - Etc.
  • Vamos analisar essa questão.
    1º teoria do delito= causalista  era tripartite pois o dolo e a culpa era analisada na culpabilidade

    Teoria finalista= aqui está o ponto da questão, welzel retirou o dolo e a culpa da culpabilitade e as colocou na conduta, porem welzel não percebeu( ERRO GROSSEIRO) que a culpabilidade tinha se reduzido a mera pressuposto de aplicação da pena.
    Assim, a teoria finalisma nasceu tripartite, mas depois foi devidamente corrigida,passando a ser bipartite pois a doutrina percebeu que a mudança do dolo e da culpa para a conduta retirou o carater de crime da CULPABILIDADE.

    Muita gente não sabe isso,!!!, kkkk.

  • Tem muita gente fazendo confusão e ninguém explicando, teve colega dizendo que o CP adota a teoria tripartite (CP não adota teoria nenhuma amigo); teve gente conceituando tudo errado, confundindo teoria clássica com a finalista e suas modificações, outrossim, a questão quer saber sobre a posição atual e predominante na doutrina e na jurisprudência. O STF adota as duas teorias a bipartite e a tripartite, mas é PREDOMINANTE a teoria TRIPARTITE(DELITO=FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL) também é esse que prevalece na doutrina. A distinção das duas teorias é, na verdade, mais teórica que prática, para ambas não havendo culpabilidade não há pena. Entendo pela teoria tripartite, pq se a culpabilidade migra e vai ser apenas pressuposto da pena, e deixa de integrar a figura típica, isso é mero exaurimento interpretativo para gerar uma teoria, uma outra corrente, doutrinadores gostam disso para vender suas teorias e seus livros, pois se todos os elementos da estrutura do delito vão funcionar como pressuposto da pena, fica sem muita utilidade o corte da teoria bipartite. A questão pergunta o entendimento predominante da doutrina e jurisprudência contemporânea, e é verdade que a punibilidade não integra o conceito analítico do delito, delito=conduta típica, antijurídica (ilícita) e culpável.
  • A teoria adotada pela doutrina é a Tripartida, onde o crime divide-se em fato típico, ilícito e culpável, sendo a punibilidade consequência.

  • Teoria clássica: a punibilidade (dolo ou culpa) são averiguados na conduta do agente - elemento do requisito "fato típico".

  • Punibilidade = consequência jurídica da conformação de um fato dentro do conceito analítico de crime que se compõe de alguns substratos, quais sejam, fato típico, ilicitude e culpabilidade.

  • Rogério Sanches bem elucida essa questão, dizendo que Tipicidade, Antijuridicidade e Culpabilidade são os três substratos do crime, a união (soma) desses três substratos faz surgir a Punibilidade (que é consequência e não integra o conceito de crime, nem dele é elemento).

  • COMENTÁRIO: CERTO. O posicionamento dominante na doutrina e jurisprudência é que crime, em seu conceito analítico, é o fato típico, ilícito e culpável.

    RETIRADO DO SITE: http://www.espacojuridico.com/blog/2013/04/10/

  • delito = conduta tipica, ilícita e culpável.

    l
  • Contemporâneo

    1. Que acontece ou tem seu início no presente (tempo atual): literatura contemporânea.

    Fonte: http://www.dicio.com.br/contemporaneo/

    Portanto, nos dias atuais, o Codigo Penal Brasileiro adotou a Teoria Tripartida que estrutura o crime em: Fato Tipico, Ilicittude ou (Antijuridicicdade), e Culpabilidade, a Punabilidade está presente na teoria Quadripartida de estruturação do crime. 

  • .

    Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de que a punibilidade não integra o conceito analítico de delito, que ficaria definido como conduta típica, ilícita e culpável.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 312):

     

     

    “Critério analítico

     

    Esse critério, também chamado de formal ou dogmático, se funda nos elementos que compõem a estrutura do crime.

     

    Basileu Garcia sustentava ser o crime composto por quatro elementos: fato típico, ilicitude, culpabilidade e punibilidade.

     

    Essa posição quadripartida é claramente minoritária e deve ser afastada, pois a punibilidade não é elemento do crime, mas consequência da sua prática. Não é porque se operou a prescrição de determinado crime, por exemplo, que ele desapareceu do mundo fático. Portanto, o crime existe independentemente da punibilidade.

     

    Outros autores adotam uma posição tripartida, pela qual seriam elementos do crime: fato típico, ilicitude e culpabilidade. Perfilham desse entendimento, entre outros, Nélson Hungria, Aníbal Bruno, E. Magalhães Noronha, Francisco de Assis Toledo, Cezar Roberto Bitencourt e Luiz Regis Prado.” (Grifamos)

  • Bem isso, a punibilidade não é requesito do crime, mas sim a possibilidade de aplicação penal. 

  • GABARITO: CERTO

     

    O crime pode ser conceituado a partir de diversos aspectos. Sob o aspecto analítico, o crime é analisado em sua composição, que, para a maioria da Doutrina, é TRIPARTIDA, sendo o crime composto por três elementos:


    •! FATO TÍPICO;
    •! ILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE);
    •! CULPABILIDADE

     

    A teoria bipartida, menor, mas não menos influente, defende que o crime é composto por apenas DOIS elementos:
    •! FATO TÍPICO;
    •! ILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE);


    Para esta teoria, a culpabilidade é mero pressuposto de aplicação da pena, eis que não se refere ao fato em si, mas às condições pessoais do agente, motivo pelo qual um fato típico e ilícito já seria um crime.


    Ambas as teorias são aceitas, embora a primeira predomine. Porém, certo é que a teoria quadripartida (que inclui no conceito de crime também a punibilidade) não encontra um número significativo de defensores na Doutrina e é rechaçada pela Jurisprudência.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia  Concursos

  • ALT. "C" 

     

    Punibilidade não é substrato do crime, e sim consequência jurídica. 

  • Apenas para diferenciar:

     

    Classificação das Infrações Penais: Teoria Bipartida / Critério Dicotômico

           a) Crime = Delito: pena de reclusão e detenção 

           b) Contravenção Penal: pena de prisão simples

     

    Conceito Analítico de Crime: Teoria Tripartida

    O crime/delito será uma conduta:

        a) Típica

        b) Ilícita

        c) Culpável

     

  • Macete: O crime é FACIL.

    FA to Típico 

    C ulpável.

    IL ícito

     

  •  

    Teoria do Crime - tripartido (3)

    I- Fato Típico
    II- Antijuridicidade

    III- Culpabilidade

    A punibilidade surge a partir dos 03 :

    Crime: é toda ação ou omissão: típica, antijurídica e culpável

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE:

     

    CRIME: Olha a FACA! (Zorra Total)

    FAto típico

    Culpável

    Antijurídico

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Olha a FACA!!!  Gostei!

  • Gab C


    Atualmente, a teoria é a TRIPARTE.

    Fato Típico - Antijurídico - Culpável

  • Correto

    Crime e Composto

    Fato Tipico

    Ilícito

    Culpável

  • Correto

    Teoria Tripartite

    Fato Tipico+ Ilícito+Culpável

  • Se ler rápido, se perde fácil!

    Não é adotada predominantemente a teoria quadripartida, mas sim a teoria tripartida. Fato Típico, Ilícito e Culpável.

  • Gabarito:Correto

    Vamos simplificar meu povo, vejamos:

    Segundo o Professor e Promotor de Justiça do Estado de São Paulo Rogério Sanches esclarece essa questão, dizendo que Tipicidade, Antijuridicidade e Culpabilidade são os três substratos do crime, a união (soma) desses três substratos faz surgir a Punibilidade (que é consequência e não integra o conceito de crime, nem dele é elemento).

     

    By: Thales E. N. de Miranda

     

  • a punibilidade fica a cargo do Estado com seu Ius puniendi

  • Predomina na doutrina que o crime é formado por fato típico, antijurídico e culpável (teoria tripartida do crime). Desse modo, a punibilidade não integraria o conceito de crime. 

  • Corrente TRIPARTIDA: Fato TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL (adotada pelo CP).

  • Para o critério analítico, é possível conceituar o crime como sendo um fato típico,

    ilícito e culpável. A punibilidade seria o resultado da junção desses três elementos.

    A Teoria Tripartite é aceita pela maioria das bancas de concurso público.

    Alguns doutrinadores adotam a Teoria Bipartite. Para tal corrente, a Culpabilidade,

    não seria um elemento do crime,mas um elemento da pena.

    Fonte - Prof: Juliano Yamakawa

  • Corrente TRIPARTIDA: Fato TÍPICOILÍCITO e CULPÁVEL (adotada pelo CP).

  • O crime é composto pela teoria finalística tripartida por fato típico, antijurídico (ilícito} e culpável, segundo a corrente majoritária, ficando a punibilidade fora da estrutura do crime.

  • Conceito analítico de crime

    (teoria tripartida ou tripartite)

    Fato típico

    •Conduta

    •Resultado

    •Nexo causal

    •Tipicidade

    Antijurídico

    •Legitima defesa

    •Estado de necessidade

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de um direito

    Culpável

    •Imputabilidade

    •Potencial consciência da ilicitude

    •Inexigibilidade de conduta diversa

  • O delito é TIC TAC! - Tipicidade, Ilicitude ou Antijuricidade e Culpabilidade.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Para os caros colegas passarei duas correntes.

    A primeira de minha autoria, a segundo de um grande criminalista.

    O crime é~~~>FACIL.

    FA to Típico

    C ulpável.

    IL ícito

    Teoria Tripartida ~~> o crime tem três elemento: fato típico, ilicitude e culpabilidade. Quem adota uma teoria tripartida, tanto pode ser clássico (causalista) ou finalista.

    O finalismo foi criado por Hans Welzel, em 1930, seguindo uma teoria tripartida.

    Teoria Bipartida ~~> o crime só tem dois elementos: fato típico e ilicitude.

    Já a culpabilidade não é elemento do crime.

    A culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena. Quem é bipartido, obrigatoriamente, é finalista.

     

    Masson, já dizia o CP não adotado expressamente nenhuma posição.

    Essa discussão é doutrinária.

    O STF adota tanto a teoria tripartida quanto a bipartida.

    Por isso, numa prova de concurso, melhor não adotar nenhuma posição.

    Sistema Clássico

    Fato Típico Ilicitude Culpabilidade (Conduta)

    ·1     Resultado

    ·2     Relação de causalidade

    ·3     Tipicidade Relação de contrariedade entre o fato típico e a lei penal. (imputabilidade)

    ·4     Dolo/normativo ou Culpa.

    .5 ~~~>Dolo normativo contém a consciência da ilicitude.

      

  • GAB: CERTO

    QUESTÃO PARA APRENDER A NÃO CONFUNDIR CULPÁVEL COM PUNIBILIDADE

  • CERTO

    CONCEITO ANALÍTICO

    ----------------------------------------------------

    TÍPICO

    ILÍCITO

    CUPÁVEL

  • Basileu Garcia sustentava ser o crime composto por quatro elementos: fato típico, ilicitude, culpabilidade e punibilidade. Essa posição quadripartida é claramente minoritária e deve ser afastada, pois a punibilidade não é elemento é elemento do crime, mas consequência da sua prática. Não é porque se operou a prescrição de determinado crime, por exemplo, que ele desapareceu do mundo fático. Portanto, o crime existe independentemente da punibilidade. (MASSON, 2017, v.1, p.203)

  • Questão linda só pode ser certa

  • Conceito Analítico do crime diz :

    -->Crime é o fato típico,ilícito e culpável

    -->Não confunda culpabilidade com punibilidade...

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Existe crime mesmo que não exista a punição. Logo, a punibilidade de fato não integra o conceito analítico de delito.

  • GABARITO: CERTO.

    ---------

    [CONCEITO DE CRIME]

    Considera-se crime toda ação ou omissão típica, antijurídica e culpável.

                                 ___Culpável __¦

                     ___Ilícito__¦

    Fato típico __¦

  • FATO TÍPICO ------- ILÍCITO------- CULPÁVEL

    PUNIBILIDADE -> CONSEQUÊNCIA DA PRÁTICA DO CRIME

    A PUNIBILIDADE NÃO INTEGRA O CONCEITO DE CRIME.

    PUNIBILIDADE É PRESSUPOSTO PARA A APLICAÇÃO DA PENA.

  • A punibilidade da direito ao estado de punir o agente que cometeu um crime ( fato típico + fato ilícito + fato culpável)

    • A punibilidade não integra o conceito analítico de crime
  • DIRETO:

    Punibilidade>> Pela teoria tripartite ela é pressuposto de aplicação da pena, não é elemento do crime

    O que é a Teoria Tripartida?

    Crime = Fato típico, ilícito e culpável (adotada no ordenamento jurídico).

    A punibilidade( poder do Estado em punir) >> vem antes da aplicação da pena( não faz parte, mas está relacioanda)

    Fonte: meu resumo a mão.

  • A questão versa sobre o conceito analítico de crime. O item apresentado afirma predominar na doutrina e na jurisprudência contemporâneas o entendimento de ser o crime definido como conduta típica, ilícita e culpável (teoria finalista tripartite), o que está correto. Portanto, segundo o entendimento predominante, são três os elementos do conceito analítico de crime, quais sejam: a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade. A rigor, a tipicidade e a ilicitude são atributos do fato, enquanto a culpabilidade é atributo do agente, pelo que é mais técnico afirmar que o crime é o fato típico e ilícito, praticado por um agente culpável.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O crime é composto pela teoria finalística tripartida por fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável, segundo a corrente majoritária, ficando a punibilidade fora da estrutura do crime.

  • CORRETO!

    Vejamos:

    Segundo o entendimento predominante, são três os elementos do conceito analítico de crime, quais sejam: a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade. A rigor, a tipicidade e a ilicitude são atributos do fato, enquanto a culpabilidade é atributo do agente, pelo que é mais técnico afirmar que o crime é o fato típico e ilícito, praticado por um agente culpável.

    Fonte: QConcursos.