SóProvas


ID
629077
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mário, segurado da Previdência Social, faleceu deixando sua esposa, Bruna, e três filhos do casal: Gilberto, com dezesseis anos de idade, Golias com dez anos de idade e Gabriel, com quinze anos de idade. Neste caso, terão direito ao benefício previdenciário de pensão por morte

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Olá pessoal,

     Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Artigo 77 da Lei 8.213/91 - A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais.

    Como já visto no comentários acima, filhos e cônjuges pertencem à mesma classe de dependentes, e sua dependência é presumida.

    O que os filhos não sabem é que se eles se inscreverem também terão direito à pensão, e o menor pode assinar por si só prara receber  o benefício, não precisa da presença dos pais ou responsáveis.
  • Todos os presumidos dependentes de 1ª Categoria Tera direito a cota da pensão por morte (filhos menores de 21 não emancipados.
  • Todos são dependentes da mesma classe, sendo assim,concorrem em igualdade. Agora se fosse dependentes de classe diferente, o de classe superior prevalecem sobre os demais.
    Bons Estudos!

  • Dependentes do segurado
    1ª Classe  Esposa e Filhos equipados a filhos menores de 21 anos ou invalidos  Dependencia presumida 2ª Classe  Os Pais  Deve-se comprovar dependencia econômica 3ª Classe  Irmãos menor de 21 anos ou invalido. Deve-se comprovar dependencia econômica. Obs.: A existencia de dependentes de primeira classe exclui o direito de dependentes de segunda e terceira classe.
  • O direito é dos filhos. A mãe meramente administra. E olha que a questão sequer entrou nesse tema, e nem falou que a mãe detém a guarda dos filhos e etc. O melhor é não inventar, responder direto conforme a lei.

    Se fosse filho dele com uma mulher que, por exemplo, não fosse nem esposa nem companheira, o benefício seria do filho, administrado por essa mulher. NUNCA confundir quem detem o direito subjetivo com quem administra os bens. Se um adulto recebesse mas fosse considerado, por exemplo, pródigo, ele teria um tutor pra cuidar dos bens.

    Essa questão não tem nenhuma pegadinha nem dúvida, é só responder conforme a lei.
  • Se você interpretar ao pé da letra o caput do art.77 da lei 8.213, chegará a essa conclusão. Todos os dependentes são de 1ª classe, no caso, cônjuge e filhos menores de 21 anos.
  • Algumas pessoas devem ter errado essa questão, como eu errei, por confundir a data de início da pensão com o direito. A data de início serve apenas para os maiores de 16 anos, mas o direito à pensão já é possuído por eles.

  • Golias, pqp kkkkkkkkkkk FCC anda muito zueira

  • vitor lima viajou...

  • Gabarito: C

    Vitor lima, sua explicação está totalmente equivocada. 

  • Vitor de Sousa Lima  é Psicopata!


    Óbvio letra : C

  • Todos se encontram na 1ºclasse de dependentes, portanto todos terão direito ao benefício de pensão por morte.

    Lei 8213/91, Art. 16, I

  • Creio que um dos colegas confundiu alguns aspectos da pensão de alimentos (código civil) com a pensão por morte (direito previdenciário).
    Cito um trecho do artigo abaixo: "principalmente pela confusão que é gerada entre as regras gerais do Direito Civil em relação à pensão alimentícia e as regras específicas do benefício de pensão por morte."
    http://ramosprev.jusbrasil.com.br/artigos/162582524/dependentes-que-possuem-direito-ao-beneficio-de-pensao-por-morte-e-as-novas-regras-da-mp-664

  • hj 50%, mais 10% por integrante, ou seja 90% não ultrapassando 100%. Não revertendo a pensão que cessar aos demais. Exige carência de 24 contribuições, salvo por acidente do trabalho, invalidez permanente

  • Novas regras da pensão por morte conforme a MP 664/2014

    Antes da MP 664/2014

    Segurado do INSS

    Servidor  Público após 4/2/2013

    Carência (tempo de contribuição)

    Não existe

    Não existe

    18 meses no mínimo

    Carência (tempo de casamento ou união)

    Não existe

    Não existe

    2 anos no mínimo

    Duração do benefício

    Vitalício

    Vitalício

    Varia conforme a expectativa de vida: de 3 a 20 anos ou vitalício (ver quadro abaixo)

    Valor do benefício 100% até o teto do INSS 100% até o teto do INSS + fundo complementar

    Valor integral rateado pelos dependentes

                                                                          Idade do cônjuge ou companheiro

    Até 21 anos                             21 a 26                            27 a 29                30 a 40                     41 a 43                    Maior que 44 anos


                                                                                    Duração do benefício

    3 anos                                    6 anos                                10 anos                  15 anos                 20 anos                        Vitalícia

  • Desatualizada 

    Tabela de duração das pensões
    De acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:

    - 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
    - 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
    - 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
    - 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
    - 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
    - Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos


  • Todos são dependentes de primeira classe, sendo que os filhos são menores de 21 anos. Assim, a dependência é presumido e o benefício será dividido em partes iguais a todos.

  • Beta. A questão não trata de duração de pensão para o cônjuge. E sim de : quem vai recebê-la. Gab C. Todos os dependentes citados no enunciado. Força Guerreiros
  • Todos são dependentes de 1ª classe.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Mário, segurado da Previdência Social, faleceu deixando sua esposa, Bruna, e três filhos do casal: 

     

    Gilberto: dezesseis anos de idade
    Golias: dez anos de idade
    Gabriel: quinze anos de idade

     

    Lei 8213/91

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

     

    Ou seja, pelo fato de Bruna e de seus três filhos estarem na mesma classe os quatro terão direito ao benefício.