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ID
629200
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante a jurisprudência dominante do STF, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em relação a alternativa A:
    A) Se o ato administrativo regulamentar normativo ofender diretamente a Constituição da República, sem que haja lei a que deva se subordinar, poderá sofrer controle de constitucionalidade através da ação direta de inconstitucionalidade.
    Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
     No que se refere ao controle judicial, há que se distinguir a natureza do conteúdo do ato regulamentar. Tratando-se de ato regulamentar contra legem, ou seja, aquele que extrapole os limites da lei, viável apenas será o controle de legalidade resultante do confronto do ato com a lei, ainda que tenha caráter normativo. Assim, incompatível, no caso, o uso da ação direta de inconstitucionalidade.
    Se o ato, todavia, ofender diretamente a Constituição, sem que haja lei a que deva subordinar-se, terá a qualificação de um ato autônomo e, nessa hipótese, poderá sofrer controle de constitucionalidade pela via direta, ou seja, através da ação direta de inconstitucionalidade, medida a que possibilita a impugnação de leis ou atos normativos que contrariem a Constituição.
     Atualmente, entretanto, é cabível a impugnação direta de atos regulamentares pela argüição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no art. 102, § 1° da CF, e regulamentada pela Lei 9.882/99, porque aqui o controle concentrado é mais amplo, abrangendo a inconstitucionalidade direita e a indireta, atos normativos autônomos e subordinados e até mesmo atos administrativos concretos.
    Outra relação entre a lei e o poder regulamentar ocorre por meio do mandado de injunção, que tem como objetivo permitir que o Judiciário declare a inércia do órgão ou agente incumbidos da edição da regulamentação da norma, para os fins de assegurar ao indivíduo a possibilidade de exercer os direito e liberdades constitucionais de que seja titular.
    Fonte: http://www.alexandremagno.com/
    Bons estudos!
  • Quanto a alternativa C:
    c) É inconstitucional a cobrança de taxa para a extração administrativa de certidões que visem à defesa de direitos e ao esclarecimento de interesses pessoais do requerente, pois violadora do princípio da publicidade.
    Primeiramente, mister destacar ser assegurado a todos o direito de obtenção de informações, com esteio no artigo 5º, inciso XXXIV, "b", da Constituição da República, o qual reza:
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (…)
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Tal dispositivo legal é autoaplicável.
    Destaca-se ser o direito de certidão direito líquido e certo, extensível a todos, brasileiros e estrangeiros, sem distinções. O artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal assegura a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
    A negativa estatal ao fornecimento de certidões relativas ao esclarecimento de situações jurídicas pode ensejar a impetração de mandado de segurança em face da autoridade coatora
    Para Celso de Mello, os pressupostos necessários para a utilização do direito de certidão englobam: (i) a existência de legítimo interesse; (ii) ausência de sigilo; (iii) existência de atos certificáveis.
    O direito de certidão é exercitável independentemente do pagamento de taxas, conforme expresso no texto constitucional, tendo o STF decidido:
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 178 da Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997, do Estado do Amazonas. Extração de certidões, em repartições públicas, condicionada ao recolhimento da ''taxa de segurança pública''. violação à alínea b do inciso XXXIV do 5º da Constituição Federal. Ação julgada procedente." (STF, ADI 2.969, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 29-3-07, Plenário, DJ de 22-6-07 .
    Bons estudos!
    Fonte: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6339/direito_de_certidao
  • PARA OS CONSTITUCIONALISTAS

    a resposta "b" - o art. 5º 
    NORMA DE EFICÁCIA PLENA- São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional.
    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; (grifo nosso)
  • Queria a incorreta, ok.
    Dai na alternativa C fala que "viola o principio da Publicidade." <= jura que isto está correto? não pagamento de taxas (no caso citado) x principio da Publicidade?
    Se alguem puder me ajudar mande msg. Obrigada!
    PS - sim, sei que a D está errada porque não se aplica apenas ao Judiciário, mas e a C? E A C?

  • Pautado no que tenho em mente, irei responder a indagação da colega in supra.
     
    Item A - correto. Tendo em vista que o Administrador está restrito a fazer somente o que a lei permite, espera-se que este tenha respaldo em alguma norma do ordenamento jurídico. Desse modo, como visto na questão, se não há lei que embase o ato administrativo, a validade deste ato estará embasada na CF e conforme vislumbrado este item está correto, já que na falta de lei, a norma de sustentação do ato será a constituição e sendo o ato contrário a CF deverá sofrer controle de constitucionalidade, por meio de ADI.

    Item C - correto. Observa-se que é o desencadeamento lógico da alínea b, inciso XXXIV, do Artigo 5º da CF. “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
  • Em relação à letra “c”
    Princípio da Publicidade (Art.37 da CF)
    Por esse princípio, a atuação administrativa não pode ser secreta. Ao contrário, deve ser transparente para que, assim, o titular do poder – que é o povo – possa verificar, se realmente, a conduta do administrador estava pautada no interesse público.  O princípio da publicidade é materializado pela publicação dos atos administrativos. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando, nos termos da lei ou da CF, o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    A expedição de Certidão é um ato administrativo (Enunciativa), por isso, da aplicação do princípio. Em tese, a Adm. Pública não poderá negar o pedido de solicitação de Certidão. Se a fiz, terá que fundamentar a recusa, do contrário, poderá o responsável pelo indeferimento responder pelas sanções previstas em lei. Em relação ao solicitante, este terá direito de ajuizar Mandado de Segurança, pois teve seu direito líquido e certo violado. Ademais, o direito a obtenção de Certidões em repartições públicas é direito constitucional protegido, inclusive, de aplicação imediata.
    Em relação à letra “d”
    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. (Nepotismo)
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA Se o ato administrativo ofender diretamente a Constituição, sem que haja lei a que deva subordinar-se, terá a qualificação de um ato autônomo, podendo sofrer controle de constitucionalidade pela via direta, ou seja, através da ação direta de inconstitucionalidade, medida a que possibilita a impugnação de leis ou atos normativos que contrariem a Constituição (não trascrevi por ser muito grande, mas a origem é a ADC 12 MC/DF).

    Letra B – CORRETA Em que pese a transposição de carreira violar a regra do concurso público, o STF tem julgados favoráveis à convalidação de tal ato administrativo, em razão do princípio da segurança jurídica. Neste sentido, segue ementa de julgado da Corte: “Recurso extraordinário. 2. Ação rescisória. Transposição de cargo. Processo seletivo anterior à CF/88. Homologação posterior. Ato administrativo controvertido à época. 3. Princípio da segurança jurídica. Aplicabilidade. Precedentes. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.” (RE 466546 / RJ).
     
    Letra C –
    CORRETA O Supremo Tribunal Federal entende ser inconstitucional a cobrança de taxa para a extração administrativa de certidões que visem à defesa de direitos e ao esclarecimento de interesses pessoais do requerente. Neste sentido, confira-se o julgamento da ADI nº 2969 / AM - EMENTA:AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 178 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, DO ESTADO DO AMAZONAS. EXTRAÇÃO DE CERTIDÕES, EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO DA "TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA". VIOLAÇÃO À ALÍNEA "B" DO INCISO XXXIV DO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
     
    Letra D –
    INCORRETA Em que pese a Resolução nº 7 do CNJ vedar a prática de nepotismo apenas no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, aSúmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, estende a vedação à Administração Pública Direta e Indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • continuação ...

    Letra E – CORRETA A criação de milhares de cargos em comissão por estado-membro, comparada com a pequena quantidade de cargos de provimento efetivo, é inconstitucional, por violar os princípios da proporcionalidade e da moralidade administrativa, já que os primeiros são cargos de direção, chefia e assessoramento, cujo provimento independe de concurso público, ou seja, afasta o caráter meritório e, por vezes, dá ensejo a contratações desprovidas de qualquer respaldo técnico. Nesse sentido - EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO “CARGOS EM COMISSÃO” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 5º, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º E DO CAPUT DO ART. 6º; DAS TABELAS II E III DO ANEXO II E DAS TABELAS I, II E III DO ANEXO III À LEI N. 1.950/08; E DAS EXPRESSÕES “ATRIBUIÇÕES”, “DENOMINAÇÕES” E “ESPECIFICAÇÕES” DE CARGOS CONTIDAS NO ART. 8º DA LEI N. 1.950/2008. CRIAÇÃO DE MILHARES DE CARGOS EM COMISSÃO. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 37, INC. II E V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE (ADI 4125 / TO).
  • Lembrando que o NEPOTISMO fere mais de um princípio.
    MORALIDADE e IMPESSOALIDADE. Porém, na origem constitucional, fere mais o princípio da MORALIDADE, e esse é o entendimento da ESAF, por exemplo.
  • A questão pede a alternativa incorreta, logo:

    D) Errada.
    O STF entede que não há necessidade de que a vedação do nepostimos seja prevista em lei formal, pois sua proibição decorre diretamente dos princípios do art. 37 da CF.

    "EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal."
    RE 579.951 (DJe 24.10.2008) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Tribunal Pleno.
  • Alguém sabe o motivo da anulação da questão?