ID 629251 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2011 Provas TRT 8R - 2011 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Agravos de instrumento e de petição Embargos no TST Pressupostos extrínsecos e intrínsecos Recurso de revista Sistema recursal trabalhista Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, consoante a jurisprudência consolidada do TST. Cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais do TST de decisão de Turma, proferida em agravo, para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo, consoante a jurisprudência consolidada do TST. O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 30% (trinta por cento) do seu valor e, se ele ou seu fiador não pagar dentro de 24 (vinte e quadro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal, voltando à praça os bens executados. O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível, apenas quanto a parte das matérias veiculadas, não impede a apreciação integral pela turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento, consoante jurisprudência consolidada do TST. Consoante jurisprudência consolidada do TST, havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. Responder Comentários ITEM C Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias. § 1º - A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação. § 2º - O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor. §3º - (...) FIQUEM COM DEUS! a) Sum 218 TST b) Sum 353 TST d) Sum 285 TST e) Sum 297 TST A letra "e" está correta em virtude do disposto na OJ 118 da SDI-1:OJ-SDI1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. Desatualizada. Cancelamento da S. 285 do TST pela IN 39/15 - Admitido apenas parcialmente o RR, é ônus da parte impugnar com AI o capítulo denegado, sob pena de preclusão.