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ID
629314
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    CF/88 - Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • a) CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    b) CF. Art 50. 
    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    c) CORRETA. CF. Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    d) CF. Art 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

    e) CF. 
    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    Bons estudos!!
  • Exceto a literalidade da CF/88, alguém poderia me esclarecer melhor o erro da alternativa "B"? É que se o pedido de informação for absolutamente impertinente, o ministro ainda assim seria obrigado a responder ou poderia justificar a recusa com base na própria lei? Exemplo: o pedido de informação requisitado pelo deputado extrapola algum dos princípios administrativos. Logo, parece-me razoável haver a recusa, desde que motivada.
  • c) Desde a expedição do diploma, Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Considero como errada, uma vez que a alternativa não faz distinção entre crimes de responsabilidade e crimes comuns.
    • Resposta Correta: C
    • a) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles. 
    • Art. 52 - CF - Compete privativamente ao Senado Federal:
    • I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes de mesma natureza conexos com aqueles;
    • b) As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado que poderão se recusar a respondê-los, de forma motivada, desde que tal justificativa seja apresentada no prazo de trinta dias. 
    • Art. 50 - CF. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos  diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importanto crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada
    • § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a apresentação de informações falsas.
    • c) Desde a expedição do diploma, Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
    • Art. 53
    • § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    • d) Os Deputados e Senadores não podem se recusar, sob pena de responsabilidade, a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, assim como sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 
    • Art. 53
    • § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
    • e) O Deputado ou Senador que for investido no cargo de Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária perderá seu mandato parlamentar.
    • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    • I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária
  • Caro Artur Fávero,

    tanto nos crimes comuns, como nos de responsabilidade, os Deputados e Senadores serão julgados perante o STF.

    Portanto a assertiva está perfeita.

  • CF - Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.