ID 629326 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2011 Provas TRT 8R - 2011 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Constitucional Assuntos Meio Ambiente Ordem Econômica e Financeira Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária Princípios Gerais da Atividade Econômica A respeito da ordem econômica e financeira, bem como da ordem social, é CORRETO afirmar que: Alternativas A busca do pleno emprego é princípio da ordem econômica que, por sua vez, está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que autorizado por órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei ordinária. A função social da propriedade é observada quando o imóvel rural utilize, de forma adequada, os recursos naturais disponíveis e preserve o meio ambiente, ainda que seu proprietário descumpra obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos empregados que ali laborem. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, exclusivamente, ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. É cabível a aplicação da pena de perdimento da gleba onde for constatada a exploração de trabalho escravo, revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba. Responder Comentários GABARITO: AA busca do pleno emprego é um princípio da ordem econômica, conforme o art. 170, VIII, da CF/88. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VIII - busca do pleno emprego; Este princípio possui fundamento no art. 1o, da CF que elenca os fundamentos da República Federativa do Brasil e, principalmente, no fundamento dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. GABARITO: CORRETA LETRA A.a) correta. Art. 170, CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.b) incorreta. Art. 170, Parágrafo único, CF: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.c) incorreta. Art. 186, CF: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.d) incorreta. Art. 225, CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.e) incorreta Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias. Quanto ao item "e", vide a recente alteração constitucional:Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais deplantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014) Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)